EDITAL - Alienação Judicial Criminal
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5047073-79.2020.4.04.7000/PR
REQUERENTE            : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
INTERESSADO           : ANDERSON CORDEIRO (CPF 040.145.739-74)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico - 

O MM. Juiz Federal, Dr. Nivaldo Brunoni, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 27/11/2020, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/11/2020, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

Deverá ser recusado pelo leiloeiro todo e qualquer lance em valor inferior ou em condições diversas das fixadas neste edital.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

Os licitantes interessados poderão ofertar lances somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.

Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e também não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.

Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente pelos custos inerentes à imissão na posse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção do(s) bem(ns) no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L.

Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected].

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Automóvel Chevrolet SPIN 1.8L AT LT, ano de fabricação/modelo 2013/2013, combustível álcool/gasolina, cor azul, Renavam 005_.___42-0, Chassi 9BGJB_____983, Placa A__-__07, município de emplacamento Curitiba/PR, conforme laudo de avaliação nº 123/2020, que fica fazendo parte integrante do presente edital.

AVALIAÇÃO: R$17.700,00 (dezessete mil e setecentos reais).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo está depositado no pátio da Policial Federal de Curitiba/PR, sito à Rua Professor José Nogueira dos Santos nº 301, bairro Hauer, em Curitiba/PR, podendo ser realizada visitação mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], devendo o interessado informar o nome completo e números do RG/CPF, além da data e período do dia (manhã ou tarde) em que pretende realizar a visitação. Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados e eventuais acompanhantes que não realizarem o prévio agendamento.

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Havendo pendência de financiamento relativamente ao automóvel leiloado, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de novembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Nivaldo Brunoni
JUIZ FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 10-11-2020 10:13:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1869/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/716