JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5024309-70.2018.4.04.7000/PR
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
INTERESSADO : HAMILTON BRANDÃO LIMA (CPF 820.376.801-63)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal, Dr. Nivaldo Brunoni, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LOTE 1: Terá preferência a arrematação unificada dos lotes 1.1 e 1.2 abaixo descritos. Caso não haja licitante, os lotes 1.1 e 1.2 serão desmembrados para venda individual.
LOTE 1.1: Imóvel rural georreferenciado, com 620,5725 hectares, na localidade denominada Fazenda Jupinda II, situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT, dentro dos limites e confrontações descritos na Matrícula nº 1.176, do 1º Registro de Imóveis de Marcelândia/MT. NIRF: 1.091.482-0. Código de imóvel no INCRA: 901.156.139.505-0. Número do CCIR: 04625786095. Observação: Toda área encontra-se coberta por vegetação nativa e sem benfeitorias. LOCALIZAÇÃO: Rodovia MT320, km 40 (BR163), em Marcelândia/MT. AVALIAÇÃO: R$1.241.145,00 (um milhão duzentos e quarenta e um mil cento e quarenta e cinco reais), em 02/10/2018 (evento 23). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 21/08/2017 - evento 1.2): Av2- Averbação de sequestro de bens oriundo dos autos nº 5024851-25.2017.4.04.7000/PR, da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR.
LOTE 1.2: Imóvel rural georreferenciado, com 596,4595 hectares, na localidade denominada Fazenda Estrelinha, situada no Município e Comarca de Marcelândia/MT, dentro dos limites e confrontações descritos na Matrícula nº 1.172, do 1º Registro de Imóveis de Marcelândia/MT. NIRF: 5.033.068-3. Código do imóvel no INCRA: 950.025.451.665-7. Número do CCIR: 04625742098. Denominações: este imóvel também é conhecido como Fazenda Pôr do Sol III e Fazenda 10 Irmãos. LOCALIZAÇÃO: Placa Jupinda, Rodovia MT320, km 40 (BR163), em Marcelândia/MT. Observação: o imóvel possui aproximadamente 325 hectares de área aberta utilizada para a produção de grãos, avaliada em R$6.500.000,00, e o restante é composto de mata nativa, avaliada em R$950.000,00, correspondendo o valor total da avaliação da área em R$7.450.000,00. BENFEITORIA(S): a) um barracão em estrutura metálica com aproximadamente 900m², avaliado em R$180.000,00; b) um barracão em estrutura metálica com aproximadamente 160m², avaliado em R$32.000,00; c) uma casa em alvenaria, avaliada em R$120.000,00 d) uma casa em alvenaria ainda em construção, avaliada em R$60.000,00; e) quatro casas em madeira (duas com sinais aparentes de deterioração pela ação do tempo), avaliadas em R$30.000,00; correspondendo o valor total da avaliação das benfeitorias em R$422.000,00. TOTAL DA AVALIAÇÃO DA ÁREA MAIS BENFEITORIAS: R$7.872.000,00 (sete milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), em 15/10/2020 (evento 102). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 08/09/2017 - evento 7.1): Av1- Averbação de preservação florestal sobre 50% do imóvel e Av3- Averbação de sequestro de bens oriundo dos autos nº 5034149-41.2017.4.04.7000/PR, da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR. ADVERTÊNCIA(S): (i) pendência de discussão judicial em relação às benfeitorias, nos autos de embargos de terceiro criminal nº 5057984-87.2019.4.04.7000, em trâmite perante este juízo; (ii) serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante a título de benfeitorias, caso demonstrado que elas não pertencem à matrícula do imóvel descrito neste lote, hipótese em que os valores serão restituídos de forma proporcional às estimativas constantes do laudo de reavaliação.
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/12/2020, às 11:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 03/12/2020, às 11:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica com transmissão telepresencial através do auditório virtual do site do leiloeiro: https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu prévio cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) A disputa de lances para aquisição parcelada também ocorrerá através do auditório virtual, observadas as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, pelo maior lance igual ou superior ao valor da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, pelo maior lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 2) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 3) O lance parcelado deverá contemplar, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) A proposta para aquisição em prestações indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o requerente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá sempre a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, pago à vista. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento da integralidade do lance ofertado ou do sinal, quando for o caso, bem como a comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições fixadas neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por quaisquer prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas notariais para realizar a baixa de eventuais restrições, bem como as decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 06 de novembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
NIVALDO BRUNONI
Juiz Federal
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 06-11-2020 15:11:17 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1865/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/729