EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044494-34.2011.8.16.0004

EXEQUENTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CNPJ 92.816.560/0001-37)

EXECUTADA: COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL (CNPJ 80.906.779/0001-48) 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Jailton Juan Carlos Tontini, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/01/2021, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/01/2021, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, durante o prazo de até 04 (quatro) meses.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu prévio cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terras sob nº 62/83-A, com a área de 73.688,26m², da Gleba Patrimônio Arapongas, em Arapongas/PR, registrada sob a Matrícula nº 9.525, do 2º Registro de Imóveis de Arapongas/PR, com as medidas e confrontações descritas no AV4/9.525, avaliado em R$4.316.658,00. BENFEITORIAS: 1) Escritório medindo 562,10m², avaliado em R$630.879,00; 2) Casa da balança medindo 61,28m², avaliada em R$57.071,00; 3) Balança medindo 54,00m², avaliada em R$24.669,00; 4) Galpão armazenamento medindo 1.922,09m², avaliado em R$845.566,00; 5) Galpão/oficina medindo 385,56m², avaliado em R$309.875,00; 6) Galpão para recreação medindo 151,58m², avaliado em R$66.941,00; 7) Campo de bocha medindo 161,00m², avaliado em R$65.379,00; 8) Unidade material reciclável medindo 20,00m², avaliada em R$2.774,00; 9) Unidade material de limpeza/compressor medindo 24,50m², avaliada em R$6.659,00; 10) Estacionamento bicicleta medindo 12,00m², avaliado em R$941,00; 11) Reservatório elevado medindo 10,00m², avaliado em R$36.329,00; 12) Reservatório semienterrado medindo 30,00m², avaliado em R$24.365,00; 13) Base totem, avaliada em R$757,00; 14) Base de equipamentos, avaliada em R$1.363,00; 15) Entrada de energia, avaliada em R$2.210,00; 16) Chaminé, avaliada em R$65.142,00; 17) Pavimentação, avaliada em R$1.218.240,00; 18) Fechamento, avaliado em R$55.784,00; 19) Galpão torrefação medindo 846,80m², avaliado em R$1.010.114,00; 20) Posto de abastecimento, avaliado em R$10.629,00. BENS MÓVEIS: conforme relação dos bens descritos no laudo de avaliação mov. 236.3/236.6, que fica fazendo parte integrante deste edital, avaliados em R$1.891.667,00.

LOCALIZAÇÃO: Rodovia Hermínio Antônio Pennachi, PR444, s/nº, esquina com a Rua Tangará, Lote nº 62/83-A, Gleba Patrimônio Arapongas, Município de Arapongas/PR.

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$10.644.012,00 (dez milhões seiscentos e quarenta e quatro mil e doze reais) em 01/08/2013 (mov. 236.2/236.6). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$15.443.953,18 (quinze milhões quatrocentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), em 05/11/2020 (mov. 352.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 11/08/2020 - mov. 270.3): R25- Hipoteca em favor do BRDE; R30- Hipoteca em favor do BRDE; R31- Hipoteca em favor do BRDE; AV32- Aditivo ao R31; AV33- Aditivo ao R31; AV35- Averbação premonitória em favor de Syngentha Proteção de Cultivos nos autos nº 0003182-34.2011.8.16.0148, da Vara Cível de Rolândia/PR; AV36- Averbação premonitória em favor de FMC Química do Brasil Ltda nos autos nº 0003365-05.2011.8.16.0148, da Vara Cível de Rolândia/PR; AV37- Averbação premonitória em favor de Banco Industrial e Comercial S/A nos autos nº 0012881-29.2012.8.16.0014, 8ª Vara Cível de Londrina/PR; AV38- Penhora em favor do BRDE nos autos nº 0001515-60.2013.8.16.0045, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas/PR; AV39- Penhora em favor do BRDE nos autos nº 0000559-98.2011.8.16.0045; AV40- Indisponibilidade nos autos nº 0000443-64.2006.8.16.0148; AV41- Penhora em favor da União nos autos nº  5000342-34.2017.4.04.7031, da 6ª UAA em Arapongas/PR; e AV42- Penhora objeto desta execução. Obs.: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$7.423.472,43 (sete milhões quatrocentos e vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos), atualizado até 11/02/2019 (mov. 231.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 05 de novembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Jailton Juan Carlos Tontini
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-11-2020 19:43:11 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1862/publicacao

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