EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001452-95.1998.8.16.0001
EXEQUENTE: ANÉSIA MARIA RIBEIRO DORL (CPF 252.803.339-72)
EXEQUENTE: EDISON FLAVIO DORL (CPF 016.322.219-34)
EXECUTADO: ESPOLIO DE ABÍLIO GONÇALVES DE ABREU NETO (CPF 000.303.419-49), representado por REGINA TEREZINHA MUGGIATI DE ABREU (CPF 462.703.619-15)
EXECUTADA: IESA ADMINISTRADORA DE BENS (CNPJ 78.447.042/0001-62)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Mayra Rocco Stainsack, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/09/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/09/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, ofertando pelo menos 30% do valor do lance à vista e o saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais de iguais valores, com constituição de garantia hipotecária sobre o imóvel arrematado até a quitação.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 901, duplex, tipo “1”, do Bloco B, dos 18º e 19º pavimentos-tipo, do Edifício Torrance, com a área construída privativa de 73,562m², área construída de uso comum de 17,08m², perfazendo a área construída total de 90,642m², e mais a vaga e garagem sob nº 40, para estacionamento de um automóvel de passeio, localizada no pavimento térreo, com a área construída privativa de 9,60m², área construída de uso comum de 11,0593m², perfazendo a área construída total de 20,6593m²; com as demais características na Matrícula nº 24.374, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sanito Rocha nº 261 (esquina com a Av. São José), Edifício Torrance, apartamento 901, bairro Cristo Rei, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), em 08/12/2016 (laudo mov. 139.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$393.996,99 (trezentos e noventa e três mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e nove centavos), em 10/08/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL: R2/Av3- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário (conforme certidão da matrícula atualizada até 17/03/2017 - mov. 168.1).

DEPOSITÁRIO(A): A Sr.ª Regina Terezinha Muggiati de Abreu.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$85.871,40 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta centavos), em 15/03/2017 (conforme mov. 158.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

ADVERTÊNCIAS: O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, §1º, do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações: fone (41) 3599-0110 e http://www.topoleiloes.com.br/

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado e, por outro lado, no caso de adjudicação, remição ou pagamento/transação das partes, será de 1% (um por cento) sobre o laudo da avaliação, sendo devida pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Espolio de Abílio Gonçalves de Abreu Neto, representado por Regina Terezinha Muggiati de Abreu, IESA Administradora de Bens Ltda., Banco Itaú Unibanco S/A na qualidade de sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário e o Síndico/Representante Legal do Edifício Torrance.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de agosto de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito abaixo assinada.

MAYRA ROCCO STAINSACK
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/186/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/164