EDITAL - Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015174-17.2007.8.16.0185
EXEQUENTE            : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO            : LUIZ CARLOS VAZ (CPF 170.837.539-20)
TERCEIRO                : ARIOVALDO LOPES (CPF 172.725.308-63)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/11/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/11/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) antes do fechamento dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido. O interessado deverá protocolar sua proposta presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhá-la eletronicamente para o e-mail [email protected]/. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, após a publicação do edital e antes de alienado o bem, a comissão será de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração do leiloeiro, porquanto esta seria quitada com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: IMÓVEL: Remanescente do lote nº 207, da planta I, da Vila Cajuru, situado no arrabalde Cajuru, em Curitiba/PR, medindo 20,40m de frente para a Avenida Presidente Afonso Camargo, por 40,60m de extensão pelo lado direito de quem da rua observa o imóvel, onde confronta com o lote nº 208, pela esquerda mede 40,40m, e confronta-se com parte do lote nº 207, e na linha de fundos mede 16,50m e confronta-se com o lote nº 206, perfazendo a área total de 1.215,00m². Matrícula nº 6.645 do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 26.020.014.000-0. BENFEITORIAS: Constam no imóvel construções não averbadas na matrícula imobiliária, sendo: A) Um galpão em alvenaria com aproximadamente 748,20m² de padrão construtivo normal, como idade aproximada de 30 anos, necessitando de reparos entre simples e importantes. B) Uma casa em alvenaria com aproximadamente 42,00m², de padrão construtivo normal, com idade aproximada de 44 anos, necessitando de reparos entre simples e importantes.

LOCALIZAÇÃO: Avenida Presidente Afonso Camargo nº 2971, bairro Capão da Imbuia, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$1.944.000,00 em agosto/2020.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 23/10/2020): AV5- Premonitória oriunda dos autos 13.725/1994, da 12 Vara Cível de Curitiba; R6- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 28.230/1998; R7- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 33.634/1999; R8- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 43.803/2001; R9- Penhora nos autos 559/2002, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 15.670/1994; R11- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 69.988/2007; R14- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 49.864/2002; AV15- Premonitória nos autos 569/2010, da 1ª Vara de Família de Curitiba; R16- Penhora em favor da Município de Curitiba nos autos 43.803/2001; R17- Arresto em favor da Município de Curitiba nos autos 61.194/2005; R18- Arresto em favor da Município de Curitiba nos autos 6.172/2011.

DEPOSITÁRIO: o executado.

DÉBITO DE IPTU EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$71.032,70 atualizado até 23/10/2020; sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Autor(es) e Réu(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 31 de outubro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Jederson Suzin
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-10-2020 23:43:32 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1851/publicacao

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