EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0020475-71.2009.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado QUATORZE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 00.889.852/0001-81), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 20/11/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.

2º LEILÃO: 24/11/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Fica autorizada a alienação em 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de acordo ou de remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda. Em caso de (i) desistência (artigo 775 CPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública e (ii) acordo, remição ou perdão da dívida, após a publicação do edital, será devido apenas o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: IMÓVEL: Lote de terreno 5-A-2/6-B, resultante da unificação dos lotes nº 5-A-2 (resultante da subdivisão do 5-A, que por sua vez é oriundo da subdivisão do lote 05 da Planta Binhara) e 6-B (subdivisão do lote 6 da Planta Herdeiros de José Binhara), situado no lugar Barigui, distrito de Campo Comprido, nesta Capital, com a área total de 1.064m², de forma irregular, medindo 61,50 metros de frente para a Rua Grã Nico (R ND (W848 J) ) pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel mede 7,40 metros e limita com o lote 5-B, pelo lado esquerdo mede 27,50 metros e limita com o lote fiscal 48.000 e na linha de fundos onde mede 68,40 metros e limita com a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi (W908). Demais características constantes na matrícula nº 74.239 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 27.028.081.000-2.

LOCALIZAÇÃO: Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, nº 1.386, bairro Mossunguê, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$1.114.000,00 (um milhão cento e quatorze mil reais), em agosto/2020 (mov. 26.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 23/10/2020): R8- Penhora em favor do Município de Curitiba nesta execução (autos nº 81.655/2009); R9- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 70.618/2007; R10- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 74.964/2008.

DEPOSITÁRIO: o executado, na pessoa de seu representante legal.

DÉBITO EXECUTADO: R$13.775,67 em 23/10/2020. Os débitos ficam sujeitos à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL LEILOADO: 2002 IPT R$16.937,54 autos 0002882-05.2004.8.16.0185; 2003 IPT R$15.985,19 autos nº 0002882-05.2004.8.16.0185; 2005 IPT R$ 16.227,84 autos 0010427-24.2007.8.16.0185; 2006 IPT R$15.526,41 autos nº 0010427-24.2007.8.16.0185; 2007 IPT R$14.712,26 autos nº 0012537-59.2008.8.16.0185; 2008 IPT R$13.775,67 autos nº 0020475-71.2009.8.16.0185; 2009 IPT R$13.184,41 autos nº 0026835-46.2010.8.16.0004; 2010 IPT R$12.425,06 autos nº 0006775-18.2011.8.16.0004; 2011 IPT R$11.638,64 autos nº 0004324-88.2013.8.16.0185; 2012 IPT R$11.104,46 autos nº 0004324-88.2013.8.16.0185; 2013 IPT R$10.422,01 autos nº 0008167-27.2014.8.16.0185; 2014 IPT R$9.745,15 autos nº 0014900-72.2015.8.16.0185; 2015 IPT R$9.644,46 autos nº 0009334-11.2016.8.16.0185; 2016 IPT R$ 9.636,41 autos nº 0008939-82.2017.8.16.0185; 2017 IPT R$9.776,33 autos nº 0005404-14.2018.8.16.0185; 2018 IPT R$ 9.535,96 autos nº 0003838-93.2019.8.16.0185; 2019 IPT R$3.651,13 (não ajuizado).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 30 de outubro de 2020. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-10-2020 11:37:48 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1848/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/725