EDITAL - Cumprimento de Sentença
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL E ANEXOS DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272.
E-mail: [email protected] - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/11/2020, com encerramento a partir das 11:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/11/2020, com encerramento a partir das 11:00h, ocasião em que o bem poderá ser vendido por qualquer valor salvo preço vil.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão da parte interessada com prazo mínimo de 24 horas antes do encerramento do leilão, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital).

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail [email protected], fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Autos nº 0002227-75.2006.8.16.0116: SERGIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 032.871.819-04), LENI TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA (RG 3.262.129-5), LUIZ CARLOS RIBEIRO (CPF 160.899.609-34) e sua cônjuge.

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PROCESSO(S) E LOTE(S):

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0002227-75.2006.8.16.0116.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LIDO JESOLO (CPNJ 00.942.035/0001-40).
EXECUTADOS: SERGIO RIBEIRO DA SILVA (CPF 032.871.819-04) e LENI TEREZINHA RIBEIRO DA SILVA (RG 3.262.129-5).

LOTE 1: Fração ideal de 50% pertencente aos executados Sergio Ribeiro da Silva e Leni Terezinha Ribeiro da Silva, em comum, do Lote de terreno sob nº 25, da quadra nº 13, da Planta Fazenda Boqueirão, situado em Curitiba/PR, com a área total de 770,00m², correspondendo à Indicação Fiscal nº 84-119-025.000-2, medindo 14,00m de frente para a Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão nº 1372, por 55,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo na linha de fundos 14,00m, onde confronta com os lotes 10 e 11, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 24, e do lado esquerdo com os lotes 26, 27, 28 e 29, com benfeitorias. Matrícula nº 26.361, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$300.000,00 (trezentos mil reais) em 23/01/2020 (mov. 95.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$324.460,17 (trezentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta reais e dezessete centavos) em 26/10/2020 (mov. 115.2).

Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade, conforme segue:

LOTE 2: Lote de terreno sob nº 25, da quadra nº 13, da Planta Fazenda Boqueirão, situado em Curitiba/PR, com a área total de 770,00m², correspondendo à Indicação Fiscal nº 84-119-025.000-2, medindo 14,00m de frente para a Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão nº 1372, por 55,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo na linha de fundos 14,00m, onde confronta com os lotes 10 e 11, confrontando do lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote 24, e do lado esquerdo com os lotes 26, 27, 28 e 29, com benfeitorias. Matrícula nº 26.361, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$600.000,00 (seiscentos mil reais) em 23/01/2020 (mov. 95.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$648.920,34 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos) em 26/10/2020 (mov. 115.2).

LOCALIZAÇÃO: Rua Bartolomeu Lourenço de Gusmão nº 1372, bairro Hauer, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 26/10/2020 (mov. 115.4). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o Depositário Público (mov. 91.4).

DÉBITO EXECUTADO: R$36.921,76 em outubro/2017 (mov. 7.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$61.743,03 em outubro/2020 (mov. 115.3).

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 27 de outubro de 2019. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-10-2020 23:39:30 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1841/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/722