EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0006620-93.2007.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado MARCO ANTONIO LAIO CABRAL  (CPF 275.508.429-49), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 20/11/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 24/11/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Fica autorizada, por ocasião do 1.º leilão e tão somente nele, a venda em 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de acordo ou de remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda; c) em caso de acordo, parcelamento, remição ou adjudicação após a publicação do edital e antes da alienação, a remuneração do leiloeiro será de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Terreno de forma irregular, medindo 13,08 metros de frente para a Rua Dr. Claudino dos Santos, por 45,45 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel, onde confronta com o lote de indicação fiscal nº 11.037.033.000, do lado esquerdo mede 45,51 metros e confronta com o lote de indicação fiscal nº 17.037.013.000, e na linha de fundos a largura de 10,88 metros onde confronta com o lote de indicação fiscal sob nº 11.037.032.000, com a área total de 544,56m², contendo um prédio de dois pavimentos. Matrícula nº 38.092 do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 11.037.012.000-0. BENFEITORIAS: Há um prédio de dois andares em alvenaria, averbado na matrícula, com a área construída de aproximadamente 981,71m², com idade aparente de 40 anos, necessitando de reparos simples. LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Claudino dos Santos nº 72, bairro São Francisco, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$2.733.000,00 (dois milhões setecentos e trinta e três reais) em setembro/2020 (mov. 66.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 23/10/2020): R5- Hipoteca em favor de Banco Real S/A; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 81.230/2009; R9- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 5.616/2011; R10- Penhora em favor de Nelson Gramazio nos autos nº 0005012-59.2009.8.16.0001, da 7ª Vara Cível de Curitiba; R11 – Penhora em favor de favor de Banco Santander nos autos nº 1206/2007 (CNJ 0012524-64.2007.8.16.0001), da 20ª Vara Cível de Curitiba; R12/AV15- Penhora em favor de Carmela Café Ltda ME nos autos nº 0004341-92.2016.8.16.0194, da 22ª Vara Cível de Curitiba; R13- Penhora objeto desta execução; AV14- Averbação premonitória nos autos nº 0009114-49.2017.8.16.0194, da 24ª Vara Cível de Curitiba; R16- Penhora em favor de Alexandre Ricardo Pesserl nos autos nº 0009114-49.2017.8.16.0194, da 24ª Vara Cível de Curitiba; R17- Penhora em favor de Ivani Garcia Freire nos autos nº 0018590-26.2008.8.16.0001, da 16ª Vara Cível de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: o executado.

DÉBITO EXECUTADO: R$54.626,48 em 23/10/2020. Os débitos ficam sujeitos à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL LEILOADO: 2003 IPT R$14.276,11 autos nº 0006620-93.2007.8.16.0185; 2004 IPT R$19.518,50 autos nº 0005127-52.2005.8.16.0185; 2004 MTU R$3.609,86 autos nº 0006620-93.2007.8.16.0185; 2005 IPT R$18.750,75 autos nº 0006620-93.2007.8.16.0185; 2006 IPT R$17.989,76 autos nº 0006620-93.2007.8.16.0185; 2007 IPT R$17.070,01 autos nº 0008527-69.2008.8.16.0185; 2008 IPT R$16.098,11 autos nº 0002814-79.2009.8.16.0185; 2008 MTU R$2.406,20 autos nº 0018887-29.2009.8.16.0185; 2009 IPT R$12.287,93 autos nº 0020640-45.2010.8.16.0004; 2009 MTU R$4.325,95 autos nº 0018887-29.2009.8.16.0185; 2010 R$14.939,28 autos nº 0005616-40.2011.8.16.0004; 2011 IPT R$14.038,17 autos nº 0004507-59.2013.8.16.0185; 2012 IPT R$10.623,65 autos nº 0004507-59.2013.8.16.0185; 2012 IPT R$14.962,56 autos nº 0010015-44.2017.8.16.0185; 2013 IPT R$12.579,27 autos nº 0008066-87.2014.8.16.0185; 2013 IPT R$13.580,57 autos nº 0010015-44.2017.8.16.0185; 2014 IPT R$11.746,84 autos nº 0009938-06.2015.8.16.0185; 2014 IPT R$12.295,66 autos nº 0010015-44.2017.8.16.0185; 2015 IPT R$11.191,34 autos nº 0008162-34.2016.8.16.0185; 2015 IPT R$11.936,35 autos nº 0010015-44.2017.8.16.0185; 2016 IPT R$10.804,82 autos nº 0002469-35.2017.8.16.0185; 2016 IPT R$11.681,75 autos nº 0010015-44.2017.8.16.0185; 2017 IPT R$10.584,58 autos nº 0003368-96.2018.8.16.0185; 2017 R$11.347,78 autos nº 0003368-96.2018.8.16.0185; 2018 IPT R$20.291,17 autos nº 0002365-72.2019.8.16.0185; 2018 TCL R$708,06 autos nº 002365-72.2019.8.16.0185; 2019 IPT R$19.227,02 (não ajuizado); 2019 TCL R$620,88 (não ajuizado).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 28 de outubro de 2020. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-10-2020 21:26:06 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1836/publicacao

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