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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Oficial, devidamente autorizado pelo credor fiduciário abaixo qualificado, faz saber que, na forma da Lei nº 9.514/97 e do Decreto-lei nº. 21.981/32, levará a público leilão eletrônico o imóvel a seguir descrito: Apartamento nº 42B, 4º pavimento, bloco B, do Condomínio Edifício Champagnat, de frente para a Rua Antonio João, 444, situado no Jardim Esmeraldo, bairro do Jardim Carvalho, em Ponta Grossa/PR, com a área útil total de 75,52m², área real privativa de 85,42m², área real comum de 35,67m², área real total de 121,09m², com demais características na Matrícula nº 14.390, do 3º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Indicação Fiscal nº 08.6.04.46.0316.034. DATAS: 1º Leilão dia 09/11/2020, às 11h30min (horário de Brasília), e 2º Leilão dia 13/11/2020, às 11h30min (horário de Brasília). MODALIDADE: Os leilões serão realizados de forma exclusivamente eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com antecedência de 24 horas antes do início do leilão, no site www.topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente edital). DEVEDOR FIDUCIANTE: Robes Albert Zens (RG 28.868.867-3/SESP-SP e CPF 205.021.918-05), domiciliado na Rua José Duch Vilar nº 25, Vila Aparecida, em Itapeva/SP, CEP 18401-030. CREDOR FIDUCIÁRIO: Nutrien AG Solutions Indústria e Comércio de Produtos Agrícolas Ltda (CNPJ 88.305.859/0004-0), com sede na Rodovia Raposo Tavares s/n, km 172, em Itapetininga/SP. VALORES: 1º Leilão: R$490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), e 2º leilão: R$473.167,55 (quatrocentos e setenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Os valores estão atualizados até a presente data, podendo ser atualizado por ocasião do leilão. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre a arrematação, paga à vista, no ato do leilão, cuja obrigação se estenderá, inclusive, ao(s) devedor(es) fiduciante(s), na forma da lei. DIREITO DE PREFERÊNCIA: O(s) devedor(es) fiduciante(s) poderá(ão) exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e demais despesas (art. 27, Lei 9.514/97), devendo, para tanto, apresentar manifestação formal do seu interesse ao leiloeiro, antes do início do 1º ou 2º leilão. OBSERVAÇÕES: O imóvel encontra-se ocupado, ficando o arrematante responsável pela sua desocupação (art. 30, da Lei 9.514/1997). O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, e em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, bem como as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do bem, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. ÔNUS: Todos os tributos, despesas e demais encargos, incidentes sobre o imóvel, inclusive taxas condominiais, vencidos e vincendos, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. A concretização da arrematação se dará por auto de arrematação e a transferência da propriedade do imóvel será feita por Escritura Pública de Compra e Venda, no prazo de até 60 dias do pagamento da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence no imóvel para obter informações sobre eventuais ações ou ônus, ainda que não descritos neste edital. A mera existência de ação judicial, mesmo que ajuizada após a arrematação, ou de decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. PAGAMENTO: Após o encerramento do leilão, o arrematante será notificado através do e-mail que tiver cadastrado, quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do valor do total do arremate e da comissão de leilão, por meio de TED na conta bancária de titularidade do leiloeiro oficial. O não pagamento da arrematação e da comissão no prazo acima, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao leiloeiro além de multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance em favor do vendedor/credor. Mais informações: no escritório do leiloeiro, sito na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fones (41) 3599-0110 e (47) 3311-7989, e-mail [email protected] ou www.topoleiloes.com.br/.

CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS

1. Das Condições Gerais.

1.1. Os INTERESSADOS em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não terem restrições no SPC, SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.

1.2. O acesso identificado obtido pelo interessado que se cadastrar no site do leiloeiro será de sua inteira responsabilidade o submeterá de forma irrestrita à todas as Condições de Venda e Pagamento dispostas neste Edital.

1.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão participar do leilão se forem emancipados ou se estiverem assistidos/representados por representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.

1.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.

2. Da Participar no Leilão.

2.1. Os INTERESSADOS em participar do leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos: Pessoa física: documentos de identificação (RG e CPF ou CNH), comprovante de endereço, além de certidão de casamento e documentos de identificação do cônjuge, quando cabível. Pessoa Jurídica: contrato social ou sua última alteração consolidada ou ainda estatuto social e ata de eleição de diretoria, além do cartão do CNPJ e documentos de identificação do representante legal (RG e CPF ou CNH).

2.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel.

3. Dos Lances Online.

3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos INTERESSADOS, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os INTERESSADOS sujeitos integralmente às condições dispostas neste Edital de Leilão. O INTERESSADO que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os INTERESSADOS efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital.

4. Condução do Leilão.

4.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.

4.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia indicada pelo Leiloeiro.

4.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro. Havendo disputa de lances, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por no mínimo 20 (vinte) segundos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 20 (vinte) segundos que antecedem ao final do leilão, o fechamento ocorrerá nos 20 (vinte) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

4.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo comitente/VENDEDOR.

4.5. Os valores mínimos determinados pelo comitente/VENDEDOR não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados no Leilão, são mera referência a fim de se evitar ofertas de lances “vis”.

4.6. Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

5. Lances Condicionais.

5.1. Quando o maior lance oferecido não atingir o valor mínimo definido pelo VENDEDOR, o Leiloeiro poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos a posterior aprovação pelo VENDEDOR. Os “lances condicionais” serão válidos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do Leilão. No caso de desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período, o COMPRADOR ficará obrigado a pagar o valor da comissão de 5% devida ao Leiloeiro. Caso a empresa VENDEDORA não aprove o valor ofertado, o lance será desconsiderado, não sendo devido qualquer valor pelo proponente.

6. Dos Valores.

6.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista, ou parcelados à critério do VENDEDOR nas condições previstas no Edital.

6.2. Quando cabível, a venda mediante pagamento parcelado, independentemente do valor, estará sujeita à análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada, ainda, à aprovação do VENDEDOR. Para a realização da análise, o COMPRADOR deverá apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de renda, última Declaração de Imposto de Renda completa e comprovante de residência originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados em até 24 horas anteriores ao Leilão, diretamente para o escritório do Leiloeiro ou através do e-mail [email protected]; sendo que este último cuidará de encaminhar a mencionada documentação ao VENDEDOR para que providencie análise. Após a análise de crédito mencionada, ficará a exclusivo critério do VENDEDOR, realizar ou não a venda parcelada, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.

7. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

7.1. O arrematante receberá via e-mail os dados para depósito na conta bancária indicada pelo Leiloeiro. Os depósitos dos valores da comissão do Leiloeiro (5%), assim como do pagamento total da arrematação, deverão ser realizados no prazo máximo de 24 horas após a realização do Leilão (ou aprovação do lance), sendo que os comprovantes deverão ser enviados para o e-mail ([email protected]).

7.2. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de carta de crédito para adquirir imóveis no Leilão.

7.3. Para os imóveis arrematados com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta) dias após a data do Leilão e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da assinatura do Contrato de Compra e Venda e Alienação Fiduciária que deverá ser lavrado em até 90 (noventa) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a documentação necessária ao registro, salvo se negociadas condições especiais pelas partes.

7.4. Nos casos de pagamento parcelado, ocorrendo o inadimplemento do pagamento de qualquer parcela pelo COMPRADOR incidirá sobre o saldo devedor multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imóvel, multa esta que se somará ao valor total da dívida, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, após a consolidação da propriedade fiduciária, nos termos da Lei nº 9.514/97, não se devolvendo neste caso a comissão do Leiloeiro.

7.5. Até a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Alienação Fiduciária é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

7.6. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra pelo VENDEDOR. O Tabelião de Notas responsável pela lavratura das escrituras públicas de Compra e Venda com ou sem Alienação Fiduciária será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada somente após a regularização das pendências documentais por parte do VENDEDOR, sendo lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento, pelo COMPRADOR, das demais obrigações assumidas no contrato.

7.7. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro.

7.8. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso hajam pendências documentais até a regularização destas.

7.9. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.

7.10. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na data do registro das respectivas escrituras públicas na matrícula imobiliária, ficando o COMPRADOR, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do sinal (para imóveis parcelados) ou do pagamento do preço do imóvel arrematado a vista, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação.

7.11. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.

8. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.

8.1. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituição da Alienação Fiduciária, tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

9. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis.

9.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o COMPRADOR adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.

9.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.

9.3. O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeadas e acompanhadas, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.

10. Da Certificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis.

10.1. O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

10.2. Fica o COMPRADOR responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, etc.; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios.

11. Das Penalidades.

11.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do COMPRADOR, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do VENDEDOR o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

11.2. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.

12. Das Pendências Judiciais e Extrajudiciais.

12.1. O COMPRADOR está informado e ciente das pendências representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, se houverem, conforme descrição das ações no Edital.

12.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao COMPRADOR dos direitos de aquisição do imóvel arrematado, sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do imóvel para todos os fins de direitos.

12.3. Nas hipóteses de arrematação de imóveis desocupados, porém com ações judiciais pendentes, o COMPRADOR será imitido na posse a partir da lavratura da escritura pública, devendo aguardar a confirmação da licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da adjudicação, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste instrumento.

12.4. Caso ao final da ação judicial relativa ao imóvel arrematado, mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do COMPRADOR será automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo COMPRADOR, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio Leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.

12.5. Tendo em vista as arrematações de imóveis com pendência de ações judiciais conforme disposto no Edital, obriga-se o COMPRADOR a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação de imissão na posse movida pelo VENDEDOR em face do antigo devedor fiduciante.

12.6. O instrumento de substabelecimento dos poderes ad judicia e especiais para a ação em questão, SEM RESERVAS, assinado pelos advogados do VENDEDOR em favor dos advogados indicados pelo COMPRADOR, ser-lhe-á entregue juntamente com a documentação de formalização da presente arrematação, não se responsabilizando o VENDENDOR pelo eventual insucesso na ação de Imissão na posse, decorrente de eventual vício processual na condução da respectiva demanda, pelo causídico eleito pelo COMPRADOR.

12.7. A partir da substituição processual mencionada, todas as despesas judiciais, processuais e advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas pelo COMPRADOR.

12.8. O COMPRADOR possui ciência inequívoca e total concordância quanto à ação judicial relacionada no Edital, e também em relação ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e/ou adjudicação praticados pelo VENDEDOR, declarando o COMPRADOR, neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial e da ação judicial, em curso, mediante a assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento e quanto à condução do processo judicial, relacionado no presente Edital, inclusive no que tange aos atos, ações ou omissões ali ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação dos procedimentos, para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.

12.9. Todos os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado, posteriores à arrematação, são de responsabilidade do COMPRADOR, devendo, entretanto, serem ressarcidos pelo VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, os leilões ou da adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo COMPRADOR no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.

13. Das Disposições Finais.

13.1. O pagamento relativo à arrematação e a comissão do Leiloeiro, fica subordinado a Condição Resolutiva, ou seja, a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo, implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independente de notificação, não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo VENDEDOR, ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.

13.2. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do Leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo VENDEDOR. A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóveis alienados sob a pendência de ações judiciais fica regulamentada nos termos das Condições Gerais e deste Edital.

13.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do Leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos INTERESSADOS. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis.

13.4. O VENDEDOR declara-se na oportunidade que intimou o Devedor Fiduciante para purga da mora, bem como o cumprimento de todo procedimento de execução extrajudicial, que culminou com a consolidação do(s) imóvel(is) descritos no Edital, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97.

13.5. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

13.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas condições estipuladas neste Edital e deste Termo. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

13.7. Integram este Edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Cadastre-se” no portal do Leiloeiro.

Fica eleito O foro da Comarca Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Curitiba, 20 de outubro de 2020.

Guilherme Eduardo Stutz Toporoski
Leiloeiro Oficial

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-10-2020 19:59:14 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1829/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/715