EDITAL - Carta Precatória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MATINHOS – PROJUDI
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­­­EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jose Lopes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 09/11/2020, com encerramento a partir das 11:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 11/11/2020, com encerramento a partir das 11:00h, ocasião em que o bem poderá ser vendido por qualquer valor salvo preço vil.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão da parte interessada com prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas) antes do encerramento do leilão, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital).

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta ao leiloeiro, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações também deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail [email protected], fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O valor da comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, pago à vista, pelo arrematante. No caso de remição, acordo ou suspensão, será garantido o ressarcimento das despesas comprovadas, pago pelo executado.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Autos nº 0002122-10.2020.8.16.0116 (Gabriela Golçalves Agostinho (CPF 076.882.249-18) e Marcelo Agostinho (CPF 851.940.349-20).

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PROCESSO(S) E LOTE(S):

1) CARTA PRECATÓRIA 0002122-10.2020.8.16.0116 (extraída dos autos de Execução de Alimentos nº 0015523-64.2014.8.16.0188, da 4ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR).

EXEQUENTE: GABRIELA GOLÇALVES AGOSTINHO (CPF 076.882.249-18).

EXECUTADO: MARCELO AGOSTINHO (CPF 851.940.349-20).

LOTE: Caminhonete VW Amarok Highline CD 2.0 16V 4X4, ano de fabricação/modelo 2013/2013, cor preta, combustível diesel, Placa AQQ-0414, Renavam 0057.285409-9, Chassi WV1DB42H2DA064214, município de emplacamento Matinhos/PR, conforme estado de conservação descrito no laudo nº 18/2020 (mov. 12.1) que fica fazendo parte integrante deste edital.

AVALIAÇÃO: R$79.900,00 em 09/07/2020 (mov. 12.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$80.604,35 em 09/10/2020 (mov. 30.2).

DEPOSITÁRIO/VISITAÇÃO: O veículo está depositado no Barracão do Depositário Púbico de Matinhos, sendo que as partes interessadas em realizar visitação deverão agendar previamente pelo telefone (41) 3453-4050, com Andressa ou Isabele.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, e do artigo 908, § 1º, do CPC, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirá: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais referente à expedição da carta de arrematação conforme tabela do TJPR. O arrematante ficará responsável por diligenciar o oportuno levantamento dos débitos e restrições existentes sobre o veículo perante os órgãos competentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário.

DÉBITO EXECUTADO: nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 09 de outubro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ricardo Jose Lopes
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-10-2020 19:30:40 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1827/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/712