EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0062309-19.2012.8.16.0001
EXEQUENTE   : ESSEX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 79.583.027/0001-04)
EXECUTADO   : ADEMIR RODRIGUES DA SILVA (RG 1.111.295/PR e CPF 186.830.459-00)
EXECUTADA   : MARIA HELENA DA SILVA (RG 1.461.743-4/PR e CPF 005.410.119-01)
EXECUTADA   : PROSEN PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 02.958.576/0001-91)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

- Leilão Eletrônico -

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 23/11/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/11/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro deverá realizar a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, dentro do prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão ao site www.topoleiloes.com.br (cujas regras integram o presente), sendo que os interessados poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital até a data e horário previsto para o encerramento de cada leilão.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 2) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.  3) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 4) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 5) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 6) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Matrícula Jucepar nº 12/049-L), com escritório profissional na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110 e site www.topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro, no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro.

LOTE: Apartamento nº 501, localizado no 5º andar ou 9º pavimento do Edifício Casa Alta, sito à Rua Francisco Rocha nº 1735, nesta Capital, com a área construída exclusiva de 137,575m², área construída comum de 53,73m² e a área construída global de 191,305m², com demais características na Matrícula nº 8.803, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 13.052.030.008-2.

LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Rocha nº 1.735, Edifício Casa Alta, apto. 501, Bigorrilho, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), em 09/03/2020 (mov. 409.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$503.289,83 (quinhentos e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), em 02/10/2020 (mov. 467.2).

ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 02/10/2020 – mov. 467.3): R4- Penhora objeto desta execução; Av5- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0079700-04.2007.5.15.0142, da Vara do Trabalho de Taquaritinga/SP; R7- Penhora em favor de Nelson Rode nos autos nº 0011221-18.2012.8.24.0033, da 2ª Vara Cível de Itajaí/SC; Av8- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 5065123-95.2016.4.04.7000, da 16ª Vara Federal de Curitiba; Av9- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0004666-67.2016.8.16.0194, da 21ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO(A): o Executado Ademir Rodrigues da Silva (mov. 13.3).

DÉBITO EXECUTADO: R$399.548,38 (trezentos e noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos), atualizado até 22/05/2020 (mov. 428.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 02 de outubro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Victor Schmidt Figueira dos Santos
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-10-2020 18:14:35 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1822/publicacao

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