EDITAL - Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI
Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL, INTIMAÇÃO E ARREMATAÇÃO  

O DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado à arrematação o bem penhorado da parte executada, a fim de instruir os autos nº 0008272-50.2008.8.16.0173 de Execução Fiscal, que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move contra ANDREA LACERDA LEMOS (CPF 884.710.479-34), na forma abaixo:

1º LEILÃO JUDICIAL: dia 17/11/2020, às 10h00min, e caso não haja licitante:
2º LEILÃO JUDICIAL: dia 19/11/2020, às 10h00min.

CONSIGNANDO A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO, EM QUALQUER DOS LEILÕES, OBSERVANDO O PREÇO MÍNIMO DE 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.

LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão, realizado com a antecedência mínima de 24 horas, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integram do presente), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste edital no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas. Caso não haja expediente forense nas datas acima agendadas, o ato será realizado no próximo dia útil, nas mesmas condições.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do 2.º leilão, a venda em 15 parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelo INPC, com oferta de pelo menos 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

LOTE: IMÓVEL URBANO - Data nº 10, da Quadra nº 3, da Zona 1, em Umuarama/PR, com a área de 560,20m², com as seguintes confrontações: divide-se com a Av. Manaus no rumo NE 29°19’ numa frente de 14,94 metros; com a Rua Antonio Ostrenski no rumo SE 60º41’ na distância de 37,50 metros, com parte da data n° 11, no rumo SO 29°19’ na largura de 14,94 metros, e finalmente com a data n° 09 no rumo NO 60°41’ numa extensão de 37,50 metros. Matrícula nº 9.308, do 1º Registro de Imóveis de Umuarama/PR. BENFEITORIA(S): contém uma edificação onde funciona um hotel, sendo dividido em dormitórios, sala de estar e escritório de atendimento, e na parte que faz frente à Av. Manaus, são duas salas comerciais onde estão instalados comércios. Referida construção necessita de reparos urgentes, sendo ela de baixo padrão construtivo, arquitetura ultrapassada, também ainda pelo seu tempo de vida útil.

AVALIAÇÃO: R$2.199.640,87 (dois milhões, cento noventa e nove mil, seiscentos e quarenta reais, oitenta e sete centavos), avaliado em 23/12/2019 (mov. 266.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 10/03/2020 – mov. 289.1): R6- penhora objeto desta execução.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

VALOR DA DÍVIDA: R$89.992,28, atualizado até 02/05/2019 (mov. 221.1).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ANDREA LACERDA LEMOS, ARNOLDO LACERDA LEMOS, HELTON LACERDA LEMOS; ELAINE LACERDA LEMOS; representante legal do ESPÓLIO DE JOSIAS DE LACERDA LEMOS, e MARIA MADALENA DE JESUS.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), nos casos de acordo ou pagamento após a publicação do edital pelo leiloeiro e observadas as condições do artigo 826, do Código de Processo Civil, pago pelo executado ou terceiro interessado, ficando condicionada a suspensão do leilão à comprovação de pagamento dos honorários do leiloeiro.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mando expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do leiloeiro (https://topoleiloes.com.br) e afixado na forma da Lei. Umuarama, data da assinatura digital. 

(Assinado Digitalmente)
MARCELO PIMENTEL BERTASSO
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-09-2020 11:44:03 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1810/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/675