EDITAL
Topo Leilões

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0022917-97.2011.8.16.0004, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado SIBILLA TERCILLA LAVRATTI (CPF 087.473.429-00), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 01/10/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 08/10/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento de pelo menos 25% do valor da arrematação à título de sinal/entrada, e o saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da data da arrematação (art. 895, §1º, do CPC). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC/IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895, §4º, do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou de remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (art. 775, CPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital e antes da alienação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Lote de terreno nº 28, da quadra nº 75, da Planta Fazenda Boqueirão, sita no Boqueirão, com a área total de 783,75m², medindo 15,00 metros de frente para a Rua Tito Teixeira de Castro, por 52,25 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, e 15,00 metros de largura na linha de fundos, limitando-se pelo lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote nº 27, pelo esquerdo com o lote nº 29, e nos fundos com o lote nº 25, todos da mesma quadra e planta. Matrícula nº 2.384, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 84.162.028.000-0. BENFEITORIA: contendo uma casa com aproximadamente 244m² de área construída não averbada na matrícula do imóvel, mais uma unidade de acompanhamento, de padrão construtivo normal.

LOCALIZAÇÃO: Rua Tenente Tito Teixeira de Castro, nº 1.784, bairro Boqueirão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$761.500,00 (setecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais) em julho/2020 (mov. 40.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$765.580,04 (setecentos e sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais e quatro centavos) em agosto/2020 (mov. 52.3).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 04/08/2020 - mov. 52.2): R4- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0014270-65.2005.8.16.0185 (nº antigo 65.821/2006), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R5- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0027435-67.2010.8.16.0004 (nº antigo 27.435/2010), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; e R6- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: a executada.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$1.111,41 em 04/08/2020 (mov. 52.4). Os débitos ficam sujeitos à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL LEILOADO: IPTU/2000 R$478,95 (autos nº 0014270-65.2005.8.16.0185), IPTU/2007 R$135,51 (autos nº 0027435-67.2010.8.16.0004), IPTU/2009 R$1.189,18 (autos nº 0027435-67.2010.8.16.0004), IPTU/2010 R$1.111,41 (objeto desta execução), IPTU/2011 R$1.030,46 (autos nº 0006031-91.2013.8.16.0185), IPTU/2012 R$971,43 (autos nº 0006031-91.2013.8.16.0185), IPTU/2013 R$904,91 (autos nº 0011062-58.2014.8.16.0185), IPTU/2017 R$2.516,73 (não ajuizado), IPTU/2018 R$286,87 (não ajuizado), TCL/2018 R$38,46 (não ajuizado), IPTU/2019 R$1.977,00 (não ajuizado), TCL/2019 R$245,29 (não ajuizado).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: SIBILLA TERCILLA LAVRATTI (CPF 087.473.429-00) e LUIZ FERNANDO ZANELATTO (CPF 541.978.809-87).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-09-2020 20:27:43 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1804/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/686