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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0023941-97.2010.8.16.0004, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executada TEREZINHA ELISABETH WADOUSKI SILVA (CPF 138.111.349-49), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 01/10/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 08/10/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento de pelo menos 25% do valor da arrematação à título de sinal/entrada, e o saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da data da arrematação (art. 895, §1º, do CPC). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, do CPC). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC/IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895, §4º, do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou de remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (art. 775, CPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital e antes da alienação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Lote de terreno nº 1, da quadra nº 3, da Planta jardim Social, situado no Jardim Social, desta Cidade, medindo 13,00m de frente para a Rua Tobias Barreto e 24,40m de frente para a Rua Juvenal Galeno (conf. Av4), com a qual faz esquina, sendo esta esquina em curva, com um desenvolvimento de 7,88m e 5,00m de tangente, tendo no lado oposto a Rua Tobias Barreto 18,00m, onde confronta com propriedade de Hercília C. Vasconcelos Lopes, e do lado oposto a Rua Juvenal Galeno (conf. Av4) 33,42m, onde confronta com o lote nº 2, da mesma quadra e planta, com a área total de 596,00m². Matrícula nº 3.028, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 36.084.001.000-5. BENFEITORIA(S): contém uma construção residencial em alvenaria, de dois pavimentos, e uma unidade de acompanhamento, com a área total construída de 344,50m², de médio padrão construtivo.

LOCALIZAÇÃO: Rua Tobias Barreto nº 21 (fazendo esquina com a atual Rua Juvenal Galeno), bairro Jardim Social, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em 27/07/2020 (mov. 107.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 04/08/2020 - mov. 113.2): R5- Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0015170-96.2011.8.16.0004, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: a executada.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$743,82 em 04/08/2020 (mov. 113.3), que fica sujeito à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até o pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL LEILOADO: IPTU/1999 R$404,96 (autos nº 0001568-29.2001.8.16.0185), IPTU/2000 R$1.303,36 (autos nº 0001568-29.2001.8.16.0185), IPTU/2001 R$1.235,00 (autos nº 0001188-69.2002.8.16.0185), IPTU/2002 R$1.052,70 (autos nº 0001538-81.2007.8.16.0185), IPTU/2003 R$3.033,28 (autos nº 0001538-81.2007.8.16.0185), IPTU/2004 R$3.216,45 (autos nº 0001458-88.2005.8.16.0185), IPTU/2005 R$2.807,75 (autos nº 0001538-81.2007.8.16.0185), IPTU/2006 R$2.668,96 (autos nº 0001538-81.2007.8.16.0185), IPTU/2007 R$1.713,46 (autos nº 0006595-46.2008.8.16.0185), IPTU/2008 R$3.368,48 (autos nº 0005165-83.2013.8.16.0185), IPTU/2009 R$743,82 (autos nº 0023941-97.2010.8.16.0004), IPTU/2010 R$4.255,50 (autos nº 0015170-96.2011.8.16.0004), IPTU/2011 R$3.952,83 (autos nº 0005165-83.2013.8.16.0185), IPTU/2012 R$3.727,11 (autos nº 0005165-83.2013.8.16.0185), IPTU/2013 R$3.465,98 (autos nº 0010019-86.2014.8.16.0185), IPTU/2014 R$4.066,97 (autos nº 0006678-47.2017.8.16.0185), IPTU/2015 R$1.422,33 (autos nº 0006678-47.2017.8.16.0185), IPTU/2016 R$1.833,51 (autos nº 0006678-47.2017.8.16.0185), IPTU/2017 R$4.671,44 (autos nº 0008593-97.2018.8.16.0185), IPTU/2018 R$3.575,22 (débito em aberto, não ajuizado), TCL/2018 R$362,55 (débito em aberto, não ajuizado), IPTU/2019 R$3.779,28 (débito em aberto, não ajuizado), TCL/2019 R$ 354,66 (débito em aberto, não ajuizado).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Terezinha Elisabeth Wadouski Silva e Espólio de Roberval Gonçalves Silva.

PUBLICAÇÃO: Este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 03 de setembro de 2020. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-09-2020 19:28:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1803/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/690