EDITAL
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900.
Fone: (42)3309-1600 - E-mail: [email protected] - Atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000073-06.2014.8.16.0019

EXEQUENTE : LIDIANA SCHWANSEE MULINARI (CPF 996.076.389-72)

EXECUTADO   : ALTAIR ONOFRE DOS SANTOS (CPF 113.381.569-34)

EXECUTADO   : DOMINGOS KUHN (CPF 338.719.069-72)

EXECUTADA : ODICEIA KUHN (CPF 069.315.379-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

- Leilão Eletrônico -

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Flávia Miranda, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 26/10/2020, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/10/2020, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), de modo que os interessados poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica através do portal indicado por ocasião dos leilões, serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá realizar seu prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ e, após estar devidamente homologado no sistema, deverá enviar sua proposta observando as seguintes condições: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE 1: Lote de terreno nº 98, da quadra nº 5, de forma irregular, quadrante SE, indicação cadastral nº 15-1-12-62-0147-000, situado na Vila Neri, Bairro do Cará-Cará, distante 84 metros da Rua Alvarenga Peixoto, antiga Rua B, medindo 27 metros de frente para a Rua Rio Iguaçu, antiga Rua nº 6, lado par, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 99, onde mede 33 metros, do lado esquerdo, atualmente parte da Área Verde 1, da quadra nº 23, do Moradia Quero-Quero I, de propriedade do Município de Ponta Grossa e anteriormente por um arroio com propriedade de Bortolo Borsato, onde mede 36,70 metros, e de fundo, com o lote nº 105, onde mede 11 metros, com a área total de 627m² (descrição conforme Av5/19.646). Matrícula nº 19.646, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Cadastro Municipal nº 74239. OBSERVAÇÃO: Lote de terreno com frente para rua sem pavimentação, frente com muro pré moldado, sem benfeitorias. LOCALIZAÇÃO: Lote de terreno nº 98, da quadra nº 5, sito na Rua Rio Iguaçu, Vila Neri, bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$33.000,00 (trinta e três mil reais), em 10/01/2020 (mov. 463.1).

LOTE 2: Lote de terreno nº 99, da quadra nº 5, de forma retangular, quadrante SE, indicação cadastral nº 15-1-12-62-0084-000, situado na Vila Neri, Bairro do Cara-Cará, distante 70 metros da Rua Alvarenga Peixoto, antiga Rua B, medindo 14 metros de frente para a Rua Rio Iguaçu, antiga Rua nº 6, lado par, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote nº 100, onde mede 33 metros, do lado esquerdo com o lote nº 98, onde mede 33 metros, e de fundo, com parte do lote nº 105, onde mede 14 metros, com a área total de 462m² (descrição conforme Av5/19.647). Matrícula nº 19.647, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Cadastro Municipal nº 74238. OBSERVAÇÃO: Lote de terreno com frente para rua sem pavimentação, com muro pré-moldado, contendo uma residência em alvenaria com janelas em madeira e ferro, telhas em fibrocimento, sem laje, porta em madeira, sem pintura, cimento bruto, com grande desgaste de uso. LOCALIZAÇÃO: Rua Rio Iguaçu nº 13, Vila Neri, bairro Cará-Cará, em Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em 30/01/2020 (mov. 461.1).

ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 18/09/2020 - mov. 510.2/510.3): R7- Servidão de passagem em favor de Sanepar; R8- Penhora objeto desta execução; AV9- Averbação de indisponibilidade nos autos nº 00203-2010-671-09-00-03 (CNJ 0000202-78.2010.5.09.0671), da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba; AV10- Averbação de indisponibilidade nos autos nº 0001736-60.2015.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; e AV11- retificação da penhora R8 objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO: R$57.202,49 (cinquenta e sete mil duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos), em 11/09/2014 (mov. 53.1), sujeito à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALTAIR ONOFRE DOS SANTOS (CPF 113.381.569-34), DOMINGOS KUHN (CPF 338.719.069-72) e ODICEIA KUHN (CPF 069.315.379-20).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Ponta Grossa/PR, aos 31 de julho de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. ª Juíza de Direito abaixo assinada.

Daniela Flávia Miranda
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-09-2020 11:55:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1795/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/698