EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO
- PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000302-91.2001.8.16.0060
EXEQUENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL(CNPJ 33.582.750/0001-78)
EXEQUENTE : FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA NO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.595.396/0001-29)
EXEQUENTE : SINDICATO PATRONAL RURAL DE LARANJEIRAS DO SUL-PR (CNPJ 78.515.483/0001-54)
EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO RGDZINSKI (CPF 408.720.419-72)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza Substituta, Dra. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/09/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 01/09/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal de terreno urbano, com área de 200m², localizada nos fundos de uma área maior de 1.000m², com acesso por servidão de passagem, com demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 6.542, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado na região central de Virmond/PR, sito à Rua José Bonifácio.

AVALIAÇÃO: R$15.000,00 (quize mil reais), em 06/12/2016 (laudo mov. 69.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (matrícula atualizada até 11/07/2017 - mov. 127.1): Nada consta.

DEPOSITÁRIO: o Executado José Antônio Rgdzinski.

DÉBITO EXECUTADO: R$5.984,98 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), em 30/09/2015 (mov. 20.2).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: José Antônio Rgdzinski.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 04 de agosto de 2017. Eu, _____ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo
- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/179/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/158