EDITAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI
Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714.
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Processo: 0023854-35.2014.8.16.0188

Classe Processual: Inventário

Assunto Principal: Inventário e Partilha

Requerente: GLACI ALVES ALBERTI (CPF 059.416.069-31)

Requerente: JOSÉ SERGIO CHANDELIER ALVES (CPF 230.706.769-87)

De cujus: MARIA DE LOURDES CHANDELIER AUER (CPF 256.847.879-91)

Terceiro: PAULO CESAR AUER (CPF 504.356.639-68)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dra. Cristina Trento, na forma da lei, faz saber ao(s) interessado(s) que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/10/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 29/10/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada de forma exclusivamente eletrônica. Os interessados poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do valor do lance e o remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, § 1º do CPC), atualizadas pela média do INPC/IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão, ficando gravada hipoteca no próprio bem, em garantia. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, § 4º do CPC). Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independentemente da modalidade de pagamento. O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos. Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou sinal, neste caso se a arrematação for na modalidade parcelada.

LEILOEIRO: Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 5% em caso de arrematação, pago pelo arrematante; b) em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, pago pelo adjudicante; c) em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro, 2% sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser rateada entre os litigantes. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos sobre a fração ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao de cujus Maria de Lourdes Chandelier Auer, do imóvel assim descrito: Lote nº 10, da quadra nº 28, do Conjunto Habitacional Santa Efigênia, medindo o terreno, 10,00m de frente para a Rua Averrões, 20,00m de extensão por ambos os lados e 10,00m de largura na linha de fundos e confrontando, pelo lado esquerdo, com o lote nº 11, pelo lado direito, com o lote nº 9 e, nos fundos com o lote nº 19 da mesma quadra, perfazendo a área total de 200,00m²; contendo uma residência com dois pavimentos, com 135,50m², padrão construtivo médio, com partes em obras, em regular estado. Matrícula nº 80.986, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Averrões nº 52, Barreirinha, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), em 02/07/2019 (mov. 101.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$155.535,86 (cento e cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), em 15/09/2020 (mov. 151.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 15/09/2020 - mov. 151.3): AV2- promessa de compra e venda sendo compradora Maria de Lourdes Chandelier Auer e vendedora Cohab-CT (com quitação da vendedora informada no mov. 46.1 deste processo). Obs.: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GLACI ALVES ALBERTI, casada com LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALBERTI, JOSÉ SÉRGIO CHANDELIER ALVES e PAULO CESAR AUER, casado com SIMONE DO ROCIO WOLF AUER.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de setembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo de Direito abaixo assinado.

Cristina Trento
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-09-2020 20:13:33 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1789/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/695