EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI

Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL, INTIMAÇÃO E ARREMATAÇÃO

O DR. MARCELO PIMENTEL BERTASSO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DESTA COMARCA...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado à arrematação o bem penhorado da parte executada, a fim de instruir os autos nº 0008370-83.2018.8.16.0173 de Execução que RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 23.767.155/0001-53) move contra MARCOS VINICIUS BARBOSA (CPF 053.507.389-50) e RAFAEL FARIAS DE SOUZA (CPF 056.603.269-43), na forma abaixo:

1º LEILÃO JUDICIAL: dia 25/09/2020, às 10h00min, e caso não haja licitante:
2º LEILÃO JUDICIAL: dia 30/09/2020, às 10h00min.

CONSIGNANDO A POSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO, EM QUALQUER DOS LEILÕES, OBSERVANDO O PREÇO MÍNIMO DE 60% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.

LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão, realizado com a antecedência mínima de 24 horas, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integram do presente), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste edital no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas. Os lances ofertados através do auditório virtual serão recebidos exclusivamente na condição de pagamento à vista. Caso não haja expediente forense nas datas acima agendadas, o ato será realizado no próximo dia útil, nas mesmas condições.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do 2.º leilão, a venda em 15 parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelo INPC, com oferta de, pelo menos 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

LOTE: VW Parati 2.0 Crossover, ano/modelo 2003/2003, placa AKV-8273, Renavam 0080.275410-4, conforme estado de conservação descrito no laudo mov. 220.1 que fica fazendo parte integrante do presente.

AVALIAÇÃO: R$14.000,00 (quatorze mil reais), avaliado em 03/12/2019 (mov. 220.1).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com o Executado Rafael Farias de Souza, sito na Rua Santa Luzia nº 2840, São Cristovão, em Umuarama/PR, CEP 87507-310.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: ICMS no percentual de 0,9% sobre o valor do arremate e custas processuais conforme tabela do TJPR. O arrematante ficará responsável pelas diligências necessárias ao eventual levantamento de restrições existentes sobre o bem.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

VALOR DA DÍVIDA: R$36.079,02 atualizado até 14/08/2020 (mov. 322.2/322.3).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCOS VINICIUS BARBOSA (CPF 053.507.389-50) e RAFAEL FARIAS DE SOUZA (CPF 056.603.269-43).

COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação, pagos pelo exequente, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), nos casos de acordo ou pagamento após a publicação do edital pelo leiloeiro e observadas as condições do artigo 826, do Código de Processo Civil, pago pelo executado ou terceiro interessado, ficando condicionada a suspensão do leilão à comprovação de pagamento dos honorários do leiloeiro.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, para que no futuro não aleguem ignorância ou boa-fé, mando expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no site do leiloeiro (https://topoleiloes.com.br) e afixado na forma da Lei. Umuarama, data da assinatura digital.

(Assinado Digitalmente)
MARCELO PIMENTEL BERTASSO
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1779/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/682