EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MATINHOS - PROJUDI

Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP 83260-000 - Fone: 41 3453-8100 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA Nº 0005521-81.2019.8.16.0116
REQUERENTE : KELLER CRISTIANE DOMANSKI (CPF 856.969.789-91)
REQUERIDO    : MARCIO AURELIO NOGUEIRA NEVES (CPF 612.203.299-91)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jose Lopes, na forma da lei, faz saber aos interessados que, nos autos de Carta Precatória em epígrafe, extraída dos autos de Sobrepartilha nº 0001342-68.2008.8.16.0188, do juízo deprecante da 1ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba/PR, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/10/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/10/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais em razão da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Quem estiver interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta ao leiloeiro, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas para aquisição em prestações também deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista, pelo arrematante. No caso de remição, acordo ou suspensão, será garantido o ressarcimento das despesas comprovadas, pago pelo executado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após realizada a venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão fixada sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE: Apartamento nº 12, do tipo VI, integrante do Conjunto Residencial Rimini, sito na Rua Guarapuava, em Matinhos/PR, com a área privativa de 43,9625m², área comum de 6,31492m², área total de 50,27742m², cabendo-lhe, individualmente, a fração ideal do solo de 0,087779, possuindo ainda o direito de uso exclusivo de local para estacionamento descoberto demarcado com a área de 12,00m², com demais características na Matrícula nº 667, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Obs.: apartamento com dois quartos, sala e cozinha conjugada, BWC, área de serviço e garagem.

LOCALIZAÇÃO: Rua Guarapuava nº 648, Residencial Rimini, apto 12, Caiobá, em Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$113.560,00 (cento e treze mil quinhentos e sessenta reais), em 22/11/2019 (mov. 9.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$115.566,58 (cento e quinze mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em 19/08/2020 (mov. 32.2).

ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na matrícula atualizada até 24/07/2019 (mov. 32.3). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 19/08/2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RICARDO JOSE LOPES
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1771/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/676