EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO
- PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001209-85.2009.8.16.0060
EXEQUENTE: ALDEMAR VETTORELLO (CPF 227.771.300-78)
EXECUTADA: IDALINA LOOP KURPEL (CPF 021.758.109-92)
EXECUTADO: JOSE AFONSO DOS SANTOS KURPEL (CPF 340.684.149-04)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza Substituta, Dra. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/09/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 01/09/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Partes ideais de imóveis rurais que somam a área de 158.972,92m², situadas dentro de duas áreas maiores, sendo uma de 278.472,92m² que é parte da Matrícula nº 5.932 (registro anterior Mat. nº 1.671) e a outra de 60.500,00m² que é parte da Matrícula nº 1.670, ambas do CRI de Cantagalo, respectivamente, sendo que estas área maiores pertencem aos executados Idalina Loop Kurpel e Jose Afonso dos Santos Kurpel, e formam por sua vez uma área contigua que mede 338.972,92m². OBSERVAÇÃO: A referida parte ideal de 158.972,92m² é a área remanescente das duas áreas maiores (338.972,92m²) após a exclusão da porção de 180.000,00m² destinada à moradia dos executados, outras benfeitorias e à parte da lavoura de sua subsistência. CARACTERÍSTICAS: Região de relevo ondulado, topografia médio acidentada, totalmente mecanizável, solo com característica aparente de latossolo roxo, profundo, bem drenado e bem estruturado”.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural localizado a uma distância aprox. de 25km de Goioxim, no sentido Pinhalzinho, a 6km, entra a direita pela estrada da Manasa, segue mais 19km seguindo por estrada rural em razoável estado de conservação, no sentido Campina do Simão.

AVALIAÇÃO: R$459.839,02, em 01/03/2016 (laudo mov. 38.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$476.354,68 (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos), em 31/07/2017.

ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 5.972 (atualizada até 02/08/2017, mov. 171.3): Av1/Av2- penhora objeto desta execução. ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 1.670: (atualizada até 08/08/2017, mov. 181.1): R11- hipoteca em favor de C-Vale Cooperativa Agroindustrial.

DEPOSITÁRIO: o Executado.

DÉBITO EXECUTADO: R$248.625,53 (duzentos e quarenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), em 20/06/2017 (mov. 142.1), sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) coproprietário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Idalina Loop Kurpel, Jose Afonso dos Santos Kurpel, C-Vale Cooperativa Agroindustrial, Salvador Soares Lourenço, Berderina Colaço Lourenço, Carlos Kurpel, Orceni dos Santos Kurpel, Sidoni Auguste dos Santos Kurpel, Matilde Kurpel de Andrade, Eurides Correia de Andrade, João Luiz Kurpel, Stelmar Terezinha M. Kurpel, Ademar dos Santos Kurpel, Maria Adriani Destri Kurpel, Eslei dos Santos Kurpel, Rosangela M. Kurpel, Margarida dos Santos Kurpel, Marisa Kurpel, Maria Alice Kurpel, Antonio Carlos Kurpel, Eliane Pedrolo Kurpel, Abel Kurpel e Francisco dos Santos Kurpel.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 09 de agosto de 2017. Eu, ______ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo
- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/177/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/156