EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732.
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0001703-08.2013.8.16.0060
EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PGFN (CNPJ 00.394.460/0001-41)
EXECUTADO: FRANCISCO GERALDO MARCONDES (CPF 534.364.909-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Cristiane Dias Bonfim, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que no processo em epígrafe, extraído dos autos de Execução Fiscal nº 5002240-65.2014.4.04.7006, do juízo deprecante da 1ª Vara Federal de Guarapuava/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 19/11/2020, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 23/11/2020, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada de forma exclusivamente eletrônica. Os interessados poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 2) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail [email protected] e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 3) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 8) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% em caso de arrematação e um salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após a realização do ato da venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão de 5% sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE: Terreno rural, com a área de 2.895.752,50m², situado no Quinhão 03, do imóvel denominado Invernada do Sabiá, zona rural do Município de Goioxim/PR, com as seguintes divisas e confrontações: Do marco nº 05 a margem direita do Rio Araras e junto a barra de uma sanga e banhado vedável em divisa com a Gleba nº 01, seguindo pelo rio no sentido ascendente, em confrontação com o imóvel denominado Araras, com vários rumos sucessivos até o marco nº 02 antigo, junto a barra de uma sanga, por esta abaixo confrontando com herdeiros de Manoel Mendes Teixeira, mediu-se até uma cerca que acompanha a linha poligonal e pela linha e cerca até o marco nº 08, por linha seca dividindo com a gleba nº 01, até o marco nº 07, segue na mesma divisa até o marco nº 06, junto a uma cerca que separa os campos com terras agrícolas, por linha seca até uma estrada carroçável, marco nº 05, pela estrada até o marco nº 04, próximo a cabeceira de uma sanga, por esta abaixo, em divisa com a gleba nº 01, até o marco onde teve início. Matrícula nº 6.336P, do Registro de Imóveis de Cantagalo (registro anterior: Matrícula nº 10.869, do 1º CRI de Guarapuava). CCIR nº 717.045.013.900-7.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 14 Km do centro da cidade de Goioxim, seguindo pelo asfalto no sentido BR 277, sendo que, destes, 6 km aproximadamente, encontra-se seguindo por estrada rural, sentido linha Zaramelo-Campina do Simão, em bom estado de conservação.

OBSERVAÇÕES: Imóvel todo cercado, apresentando relevo ondulado, topografia médio acidentada, solo dividido entre raso, com afloramento de rocha, e profundo com boa estrutura e fertilidade para o cultivo de plantas economicamente rentáveis. Do total, 119,65 alqueires, aproximadamente 50 alqueires encontram-se mecanizáveis e aptos à formação de lavouras de ciclo anual, como soja, trigo, aveia e milho e 01 alqueire coberto com pastagem para pecuária de leite. O restante da área, ou seja, 68,66 alqueires, encontra-se coberto com mata nativa.

BENFEITORIA(S): 01 construção em alvenaria semiacabada, sem piso, com instalação para a ordenha de oito cabeças de vacas, acoplada a uma mangueira rústica, utilizada para tratamento de aproximadamente 60 cabeças de gado, em regular estado de conservação; e 01 casa de madeira de aproximadamente 120 m², com varanda na frente, contendo internamente, uma sala, uma cozinha, dois quartos, um banheiro e uma lavanderia, em regular estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$6.017.959,50 (seis milhões, dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) em 19/08/2019 (mov. 200.1). AVALIAÇÃO: R$6.175.796,32 (seis milhões cento e setenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e dois centavos) em 01/08/2020 (mov. 227.2), sujeito à atualização até a data do leilão.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 10/06/2020 - mov. 221.2): Termo de Compromisso junto ao IBDF (R1/10.869); Termo de Responsabilidade de Manutenção de Florestas em Manejo (Av2/10.869); Averbação de Plano de Corte (Av6/10.869); Contrato de Promessa de Compra e Venda de Madeiras para o promitente comprador Vitor Gomes (R7/10.869); Hipoteca em favor da União (R14/10.869, Av20/10.869 e Av26/10.869); Hipoteca em favor da União (R15/10.869, Av19/10.869 e Av25/10.869); Hipoteca em favor da União (R16/10.869, Av21/10.869 e Av27/10.869); Penhora em favor de Zeagro Comercial Agrícola Ltda. nos Autos nº 61/1997 (CNJ 0002442-30.1997.8.16.0031), da 2ª Vara Cível de Guarapuava (R18/10.869); Penhora em favor do Banco do Brasil nos Autos nº 252/2000, da 2ª Vara Cível de Guarapuava (R22/10.869); Penhora em favor do Banco do Brasil nos Autos nº 251/2000, da 2ª Vara Cível de Guarapuava (R23/10.869); Penhora em favor do Banco do Brasil nos Autos nº 283/2000, da 1ª Vara Cível de Guarapuava (R24/10.869); Penhora objeto desta execução (R1/6.336P).  Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o executado Francisco Geraldo Marcondes (mov. 7.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$126.675,79 (cento e vinte e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), em 12/08/2019 (mov. 199.2); sujeito à atualização e acréscimos legais até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Francisco Geraldo Marcondes; Espólio de Deodoro Marcondes, na pessoa de seu inventariante; Espólio de Diomélia Pereira Marcondes, na pessoa de seu inventariante; Frederico Jose Marcondes; Vitor Gomes; Zeagro Comercial Agrícola Ltda, na pessoa do seu representante legal;  Gunther Winkler, Josef Siegfrid Winkler; e Banco do Brasil, na pessoa do seu representante legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 18 de agosto de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Cristiane Dias Bonfim
Juíza de Direito Substituta

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1768/edital

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