EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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CARTA PRECATÓRIA Nº 5034705-38.2020.4.04.7000/PR
EXEQUENTE    :
 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP (cnpj 33.749.086/0001-09)
EXECUTADA    : SORAYA SILVA LIMA (CPF 266.831.801-72)
EXECUTADA    : PATRULHA INDUSTRIA TATICA LTDA. (cnpj 02.345.002/0001-48)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz Federal, Dr. Marcus Holz, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0017084-83.2016.4.02.5101/RJ, do juízo deprecante da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/10/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/10/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, durante o prazo de até 04 (quatro) meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais em razão da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 2) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail [email protected] e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 3) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 8) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem (conforme requisitos do art. 826, do CPC), 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após realizada a venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão fixada sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE 1: Lote de terreno foreiro sob o nº 5-SE-A-22, constituído de parte do lote nº 26, da Planta Monteiro, medindo 11,00m de frente para a Rua Rockfeller, por 40,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote de indicação fiscal nº 22-033-002-000, pelo lado esquerdo confronta com o lote de indicação fiscal nº 22-033-004-000, tendo de largura na linha de fundos 11,00m, onde confronta com o lote de indicação fiscal nº 22-033-021-000, perfazendo a área total de 440,00m², contendo um barracão para fins comerciais/industriais/depósito, com área construída de 483,60m². Matrícula nº 11.890, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 22.033.003.000-4. LOCALIZAÇÃO: Rua Rockefeller nº 664, Rebouças, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$1.500.000,00 (um milhão em quinhentos mil reais) em 08/05/2019. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.542.108,36 (um milhão quinhentos e quarenta e dois mil cento e oito reais e trinta e seis centavos) em 13/08/2020. ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 13/08/2020): R8- Hipoteca em favor do banco do Brasil; R9- Hipoteca em favor do banco do Brasil; R10- Penhora objeto desta execução. DÉBITOS DE IPTU (que ficam sob a responsabilidade do arrematante): R$6.711,06 (referente ao ano 2017, em execução nos autos nº 0003653-89.2018.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba) e R$5.318,20 (referente ao ano 2020, parcelado normal).

LOTE 2: Loja nº 2, localizada no pavimento térreo, integrante do Edifício Vitor, com a área construída exclusiva de 83,1675m², área comum de 6,6812m², área construída total de 89,8487m², e a respectiva fração ideal do solo de 27,1405m², com demais características na Matrícula nº 16.174, do 7º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 12.095.028.017-2. LOCALIZAÇÃO: Av. Marechal Floriano Peixoto nº 589, loja 2, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$718.044,51 (setecentos e dezoito mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) em 31/10/2018. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$755.494,21 (setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e um centavos) em 13/08/2020. ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 13/08/2020): R7- Penhora objeto desta execução. DÉBITOS DE IPTU (que ficam sob a responsabilidade do arrematante): nada consta até 13/08/2020, conforme certidão negativa nº 153841/2020.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$2.337.809,11 (dois milhões trezentos e trinta e sete mil oitocentos e nove reais e onze centavos), atualizado até 30/06/2020.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 7) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 13 de agosto de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

MARCUS HOLZ
JUIZ FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1767/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/672