EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0022488-61.2019.8.16.0001
EXEQUENTE      : SHOPPING SÃO JOSÉ LTDA. (CNPJ 76.639.798/0001-88)
EXECUTADA      : CTP COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA (CNPJ 10.433.275/0002-53)
EXECUTADO      : FERNANDO EDUARDO GONÇALVES PINTO FERREIRA (CPF 776.898.289-49)
EXECUTADA      : PAULA CHRISTIANE LIPINSKI PINTO FERREIRA (CPF 961.535.129-68)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0016663-15.2011.8.16.0035, do juízo deprecante da 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais/PR, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/09/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 29/09/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais em razão da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá protocolar perante o leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 1) As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail [email protected] e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física, CNH ou RG/CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica, cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de todos os documentos acima exigidos. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.  4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 6) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 7) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem (conforme requisitos do art. 826, do CPC), 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após realizada a venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão fixada sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE: Apartamento nº 601, com a área construída privativa de 160,72m², área construída comum de 47,9704m² e a área construída total de 208,6904m², localizado no 6º pavimento do Edifício Chateau Lake Louise, nesta Capital, e a fração ideal de 0,0454006 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito edifício está construído, com demais características na Matrícula nº 42.342, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 13.109.009.008-0.

LOCALIZAÇÃO: Alameda Julia da Costa nº 1.275, Edifício Chateau Lake Louise, apto 601, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$867.760,20 (oitocentos e sessenta e sete mil setecentos e sessenta reais e vinte centavos), em 06/05/2020 (mov. 32.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$888.180,38 (oitocentos e oitenta e oito mil cento e oitenta reais e trinta e oito centavos), em 08/08/2020 (mov. 48.4).

ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 08/08/2020 - mov. 48.5): R5- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; AV6- Indisponibilidade nos autos nº 0011467-06.2010.8.16.0001, da 22ª Vara Cível de Curitiba; R8- Penhora em favor de Infraero nos autos nº 5038455-92.2013.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba; AV9- Averbação premonitória objeto desta execução perante o juízo deprecante; AV10- Averbação premonitória nos autos nº 0067325-22.2010.8.16.0001, da 14ª Vara Cível de Curitiba; AV11- Indisponibilidade nos autos nº 06384-2004-002-09-000 (CNJ 0638400-18.2004.5.09.0002), da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; R12- Penhora em favor de Juliana Souza Batista nos autos nº 3/2008 (0000767-39.2008.8.16.0001), da 11ª Vara Cível de Curitiba; R14- Penhora objeto desta execução; AV15- Penhora em favor de Banco Bradesco nos autos nº 0067325-22.2010.8.16.0001, da 14ª Vara Cível de Curitiba; AV16- Indisponibilidade nos autos nº 5059790-70.2013.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba; R17- Penhora em favor de Infraero nos autos nº 5038455-92.2013.4.04.7000, da 6ª Vara Federal de Curitiba; AV18- Averbação premonitória nos autos nº 0004943-95.2007.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba; R19- Penhora em favor de Simone Nunes Ferreira nos autos nº 0000911-68.2011.5.09.0028, da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV20- Averbação premonitória oriunda dos autos nº 0012513-35.2007.8.16.0001, da 22ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$58.852,97 (cinquenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 06/02/2020 (mov. 24.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CTP COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS LTDA., FERNANDO EDUARDO GONÇALVES PINTO FERREIRA E PAULA CHRISTIANE LIPINSKI PINTO FERREIRA.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 08 de agosto de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Elisiane Minasse
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1762/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/668