EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CASCAVEL
2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI

Avenida Tancredo Neves, 2320 - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - Atendimento ao público das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0014230-90.2005.8.16.0021
EXEQUENTE         : DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 61.416.129/0001-70)
EXECUTADO         : FABIO JOSE PADOVANI (CPF 659.215.009-25)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico -

O MM. Juiz de Direito, Dr. Phellipe Muller, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que nos autos em epígrafe foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

1º Leilão: 24/09/2020, às 14h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º Leilão: 29/09/2020, às 14h00min, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão não se realizar, ficam, desde já, designadas novas datas:

1º Leilão: 26/10/2020, às 14h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º Leilão: 29/10/2020, às 14h00min, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão, realizado com a antecedência mínima de 24 horas, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integram do presente), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste edital no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horários acima indicados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 2) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail [email protected] e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 3) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 8) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre da venda. Em caso de remição da execução (conforme requisitos do art. 826, do CPC) ou de transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem ou da dívida (o que for menor), a ser acrescida às despesas do processo, pago pelo executado ou terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Após realizada a venda, em quaisquer hipóteses, o leiloeiro sempre fará juz à sua comissão fixada sobre o valor da venda, devida pela parte interessada. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidação da alienação.

LOTE: Fração ideal de 15% correspondendo a uma área de 389.042,25m² ou 38,904225 hectares, situada dentro de uma área maior que é objeto da Matrícula nº 32.492, do 3º Registro de Imóveis de Cascavel/PR, assim descrita: Lote nº 281-9-A-Remanescente-1-B, com a área de 2.593.615,00m² ou 259,3615 hectares, oriundo da divisão do lote nº 281-9-A-Remanescente-1, do imóvel Fazenda São Domingos, situado na zona rural do Município de Cascavel/PR, sem benfeitorias, com as confrontações constantes da respectiva matricula.

OBSERVAÇÕES (conforme despacho mov. 245.1): 1) A fração ideal objeto desta venda trata-se da “segunda fração do imóvel, conforme sugerido na manifestação de mov. 226.1 e descrito no quesito n° 27, do laudo complementar mov. 199.1”, que ficam fazendo parte integrante deste edital. 2. Os procedimentos para desmembramento da matrícula e dissolução do condomínio deverão ser realizados pela parte interessada em procedimento autônomo.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Localizado no imóvel denominado Fazenda São Domingos, situado aos fundos do posto de pedágio da BR-277, na altura do km 569, próximo a empresa Fontana Oro, em Cascavel/PR.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO DE 15%: R$3.561.329,00 (três milhões quinhentos e sessenta e um mil trezentos e vinte e nove reais), em 10/09/2019 (mov. 199.1/p.10). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.744.447,29 (três milhões setecentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), em 06/08/2020 (mov. 308.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 07/05/2020 - mov. 258.2): AV1- Servidão de passagem em favor de 4R Agro Pastoril Ltda. e Itaíca Reflorestamentos e Agricultura Ltda; AV2- Conservação de área de preservação permanente e de reserva legal sobre 20% da área total do imóvel; R6- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R7- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R8- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; AV13- Aditivo à hipoteca R6; AV14- Aditivo à hipoteca R7; AV15- Aditivo à hipoteca R8; AV16- Averbação premonitória em favor de Banco do Brasil nos autos nº 2012/314, da 2ª Vara Cível de Comodoro/MT; AV18- Aditivo à hipoteca R6; R23- Penhora objeto desta execução; AV24- Averbação premonitória em favor de Artur Bergo Sestito, nos autos nº 0051693-75.2019.8.16.0021, da 4ª Vara Cível de Cascavel/PR; e R25- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0037462-77.2018.8.16.0021, da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.098.634,37 (um milhão e noventa e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em 14/05/2020 (mov. 258.3), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o bem será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FABIO JOSE PADOVANI (CPF 659.215.009-25), ELEN JANAINA BOCARDI PADOVANI (CPF 158.905.938-70) e BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/4771-68).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cascavel/PR, aos 06 de agosto de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Phellipe Muller
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1761/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/667