EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI

Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-8100 - E-mail: MAT-1VJ-E@tjpr.jus.br
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0010466-29.2010.8.16.0116
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MARINA BAY (CNPJ 95.750.311/0001-84)
EXECUTADA: MARIA DE LOUDES MILEK (CPF 107.496.169-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0002244-49.1998.8.16.0001, do juízo deprecante da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/09/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/09/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais em razão da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 2) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 3) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 8) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre a avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida formalizado após a publicação do edital, mas antes do ato da venda judicial realizada pelo leiloeiro, este será remunerado em 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em qualquer hipótese após a realização o ato da venda judicial pelo leiloeiro, este sempre fará juz ao recebimento da sua comissão de 5%, que será devido pelo executado ou pelo terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. O arrematante será ressarcido do valor da arrematação e da comissão de leilão em caso de invalidade da venda.

LOTE: Apartamento nº 32, localizado no quarto pavimento ou terceiro andar, do Edifício Marina Bay, situado de frente para a Rua Jaguariaiva nº 265, entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, no Município de Matinhos/PR, de fundos de quem da Rua Jaguariaiva olha o prédio, com a área construída privativa de 129,55m², área comum de 33,6781m², área construída de garagem de 38,28m² (com direito a duas vagas de estacionamento na garagem coletiva, localizada no térreo), perfazendo área construída total de 201,5081m², com demais características na Matrícula nº 19.324, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal nº 1C.005.003.0022.0006.

LOCALIZAÇÃO: Rua Jaguariaiva nº 265, Edifício Marina Bay, apto 32, em Balneário Caiobá, em Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$614.250,00 (seiscentos e quatorze mil duzentos e cinquenta reais), em 10/07/2020 (mov. 121.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 18/02/2020 - mov. 109.2): AV1- Hipoteca em favor de Banco Itaú S/A; AV2- Arresto em favor do Município de Matinhos nos autos nº 5110/1995; R3- Penhora em favor do Município de Matinhos nos autos nº 10770/2003; R4- Penhora em favor do Município de Matinhos nos autos nº 128/2005; R7- Penhora objeto desta execução perante o juízo deprecante; R8- Penhora em favor do Município de Matinhos nos autos nº 0016766-07.2010.8.16.0116, da Vara da Fazenda Pública de Matinhos. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$636.913,89 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e treze reais e oitenta e nove centavos), em 23/04/2020 (mov. 109.3).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA DE LOUDES MILEK (CPF 107.496.169-20),  PAULA DOS SANTOS CARON (CPF 025.006.909-11) e ITAU UNIBANCO S.A (CNPJ 60.701.190/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Matinhos/PR, ao 27 de julho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Danielle Guimarães da Costa
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1755/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/661

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