EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0008173-93.1998.8.16.0185
EXEQUENTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86)
EXECUTADO : MARCOS BRAGANÇA TRANCOSO (CPF 076.013.529-00)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/08/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais decorrentes da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido. O interessado deverá protocolar sua proposta presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhá-la eletronicamente para o e-mail contato@topoleiloes.com.br/. A proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$3.000,00 (três mil reais). Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração do leiloeiro, porquanto esta seria quitada com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
LOTE: Apartamento residencial nº 102 (no prédio está identificado como apto nº 12), situado no 1º pavimento tipo, do Edifício Visconde de Cairú, do tipo II, com a área privativa de 84,19m², área comum de 17,7053m², área de garagem de 21,32615m², área total de 123,22145m², fração ideal do solo de 0,02547224 ou quota do terreno de 16,5829m², com demais características na Matrícula nº 28.153, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 63.033.036.001-8.
LOCALIZAÇÃO: Rua Guilherme Pugsley nº 2604, Edifício Visconde de Cairú, Água Verde, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), em 06/03/2020 (mov. 42.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$286.069,80 (duzentos e oitenta e seis mil e sessenta e nove reais e oitenta centavos), em 09/07/2020 (mov. 59.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/07/2020 - mov. 59.3): R2- Hipoteca em favor de Norconsil Construções Civis Ltda.; Av3- Cessão dos direitos creditórios da hipoteca R2 para Itaú S/A Crédito Imobiliário; R4- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 40.729/2000 (CNJ nº 0007285-56.2000.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R5- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 53.925/2004 (CNJ nº 0010624-81.2004.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.658/2008 (CNJ nº 0015135-83.2008.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; e R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 45.112/2001 (CNJ nº 0013982-59.2001.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.
OBSERVAÇÃO: Os créditos fiscais e condominiais não suportados pelo preço da arrematação NÃO serão arcados pelo arrematante, aplicando-se ao preço da arrematação a norma de distribuição prevista no artigo 908, §1º do CPC.
DEPOSITÁRIO: O Executado Marcos Bragança Trancoso (mov. 1.2/fl.7).
DÉBITO DE IPTU EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$2.804,69, atualizado até 09/07/2020 (mov. 59.4). DÉBITO TOTAL DE IPTU: R$23.883,20, atualizado até 09/07/2020 (mov. 59.4); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Autor(es) e Réu(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCOS BRAGANÇA TRANCOSO (CPF 076.013.529-00) e MARCELO LEMOS TRANCOSO (CPF 019.823.719-78).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de julho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Jederson Suzin
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1752/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/658