EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL

PRISMA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 05.745.147/0001-24, com sede na Rua santa Cruz nº 640, em Gravataí/RS, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514/1997, através do Leiloeiro Oficial, Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), em Público Leilão no dia 09/08/2017, às 10:00, na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, através das modalidades presencial e on-line, simultaneamente, esta última mediante prévio cadastro e adesão ao site www.topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Consolidação da propriedade em 10/07/2017, Av-2/177.974), a seguir descrito: Matrícula nº 177.974, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. IMÓVEL: Fração ideal do solo de 0,28889, que corresponderá ao sobrado nº 01 (um), do Residencial Borghese II, a situar-se à Rua Giuseppe Covacci Junior, nº 343, esquina com a Rua Prof. Fernando Carneiro, nº 936, Bairro Cidade Industrial de Curitiba, cuja unidade terá frente para a referida rua Prof. Fernando Carneiro, será a primeira unidade contada da esquerda para a direita, de quem dessa rua olhar o conjunto, em alvenaria, com dois pavimentos e com área total construída de 67,92m², sendo 32,36m² de área no pavimento térreo, 34,15m² de área no pavimento superior e 1,41m² de área não computável de sacada; área de terreno de uso exclusivo de 62,40m², sendo 32,36m² de área de implantação da construção e 30,04m² de área livre destinada para jardim e quintal, correspondendo-lhe a respectiva fração ideal do solo de 0,28889 do terreno onde se construirá o conjunto, constituído pelo lote nº 14 (quatorze), da quadra nº 91 (noventa e um), da Planta Moradias Vitória Régia III, situado no Bairro Cidade Industrial de Curitiba, nesta cidade de Curitiba, localizado no lado ímpar do logradouro, de forma regular, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Giusepper Covacci Júnior, pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 18,00 metros e confronta com o lote nº 13; pelo lado esquerdo mede 18,00 metros e confronta com a Rua Prof. Fernando Carneiro, com a qual faz esquina e na linha de fundos, onde mede 12,00 metros, confronta com o lote nº 15; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 216,00m². Lance mínimo para o 1° Leilão: R$178.328,72 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos). Caso não haja licitante ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2° Público Leilão no dia 14/08/2017, às 10:00h, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2° do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida de R$246.526,12 (duzentos em quarenta e seis mil, quinhentos e vinte e seis reais e doze centavos), atualizada até 28/07/2017. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor. No ato do leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Ônus do imóvel: Alienação Fiduciária, (R-1/177.974) sendo DEVEDORA CONSTRUTORA BARBOSA NETO LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 12.183.387/0001-48, com sede na Rua Julieta Scaramussa Marques nº 56, Curitiba/PR. Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e em função do disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza a vendedora por qualquer inconformismo gerado aos devedores. O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante à eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e cientificar-se de todas as circunstâncias que o envolve. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurado junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu atualizado monetariamente pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor do débito e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, indenização por benfeitorias etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, foi expedido este edital, o qual será publicado e afixado na forma da lei que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, retro citada. Curitiba, 01/08/2017. Maiores informações podem ser obtidas no local do Leilão, ou pelo fone (41) 3599-0110, ou ainda, através do site: http://www.topoleiloes.com.br. Eu, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, ____, Leiloeiro Oficial, que o digitei, conferi e assino.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/175/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/154