EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - fone 41 3254-8334.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0029505-22.2017.8.16.0001
EXEQUENTE   : CORR PLASTTIK INDUSTRIAL LTDA. (CNPJ 67.731.091/0001-06)
EXECUTADA    : R. H. TODESCO PANICHI CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO ME (CNPJ 15.827.292/0001-08)

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr.ª Murilo Gasparini Moreno, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 14/08/2020, com fechamento às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 17/08/2020, com fechamento às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO (Portaria nº 02/2016): 6% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Um (01) Computador (gabinete mais monitor) processador Intel Pentium Dual 1,60 GHZ, memória RAM 26B, disco rígido 75GB, monitor Samsung, avaliado em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Um (01) Computador (gabinete mais monitor) processador Intel Pentium Dual 1,60 GHZ, memória RAM 36B, disco rígido 75GB, monitor AOC, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais). Um (01) Notebook Samsung Essentials, memória RAM 4GB, HD 500GB, tela de 15,6 polegadas, avaliado em R$1.000,00 (mil reais).

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.950,00 (mil novecentos e cinquenta reais), em 11/12/2019 (mov. 111.1).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com representante da Executada, Sr. Renan Henrique Todesco Panichi, sito na Rua Tenente-Coronel Servando de Loyola e Silva nº 309, conj. 01, Barreirinha, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO(S) BEM(NS): Nada consta.

ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): Sobre o valor da arrematação dos lotes incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 6%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais conforme tabela de do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$18.261,33 (dezoito mil duzentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), em 10/09/2019 (mov. 94), que fica sujeito a atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, baixa de restrições, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: R. H. TODESCO PANICHI CONSTRUÇÃO E SANEAMENTO ME, por seu representante RENAN HENRIQUE TODESCO PANICHI.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão (artigo 887, do Código de Processo Civil), este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de junho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Murilo Gasparini Moreno
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1738/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/627

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