EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8334.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006145-63.2014.8.16.0001
EXEQUENTE      : MASSA FALIDA DE UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. (CNPJ 81.269.516/0001-38)
EXECUTADO      : REDECRED PROMOTORA DE VENDAS E EVENTOS LTDA. (CNPJ 05.367.633/0001-56)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Murilo Gasparini Moreno, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/08/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais decorrentes da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 2) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos obrigatórios: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 3) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 4) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 8) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 9) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO (Portaria nº 02/2016): 6% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração do leiloeiro, porquanto esta seria quitada com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE 1: Uma sala comercial com cozinha e banheiro, constituída do pavimento térreo do Edifício Paschoal Amato, com a área útil de 195,17m², área de serviço com a área útil de 79,61m², e área total construída de 285,60m², fração ideal de solo correspondente de 169,54m², no lote de terreno urbano de carta de data situado na quadra nº 26, com demais características na Matrícula nº 18.760, do Registro de Imóveis de Castro/PR. Inscrição Cadastral Municipal nº 01.01.300.0105.0238.001. LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Damaso nº 30, Centro, em Castro/PR. AVALIAÇÃO: R$700.000,00 (setecentos mil reais), em 07/12/2018 (mov. 126.84). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$752.435,76 (setecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais e setenta e seis centavos), em 22/06/2020. ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 22/06/2020 - mov. 179.2): R3- Hipoteca em favor da exequente; R4- Penhora em favor de Regiane Mendes de Freitas nos autos nº 0000013-43.2013.5.09.0656, da Vara do Trabalho de Castro/PR; R4- Penhora em favor de Terezio Joaquimbonette nos autos nº 0002549-67.2008.8.16.0038, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR; R5- Penhora em favor de Andressa Pacheco Lopes nos autos nº 0000521-86.2013.5.09.0656, da Vara do Trabalho de Castro/PR; R6- Penhora objeto desta execução; e R7- Penhora em favor de Greice Kelly dos Santos da Silva nos autos de Carta Precatória nº 0000664-65.2019.5.09.0656, da Vara do Trabalho de Castro/PR, extraída dos autos nº 0000017-98.2014.5.09.0089, da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

LOTE 2: Terreno urbano de carta de data, situado na quadra nº 26, em Castro/PR, medindo 8,65m de frente para a Rua 15 de Novembro, confrontando-se ao Norte, onde mede 49,50m, com terreno de sucessores de Urbano Borges Martins; ao Sul, onde mede 50,70m, com terreno de Odorico Barbosa Bueno, Paschoal Amato e Raul Galeto Dinias, e, ao Oeste, onde mede 9,30m, com terreno de Ivan Fadel, contendo uma casa construída de alvenaria de tijolos sob nº 470. Matrícula nº 6.597, do Registro de Imóveis de Castro/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua 15 de Novembro nº 470, Centro, em Castro/PR. AVALIAÇÃO: R$580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), em 07/12/2018 (mov. 126.84). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$623.446,77 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), em 22/06/2020 (mov. 179.3). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 22/06/2020 - mov. 179.3): R4- Hipoteca em favor da exequente; R5- Penhora em favor de Clarice Aparecida Pires nos autos nº 0000460-31.2013.5.09.0656, da Vara do Trabalho de Castro/PR; R6- Penhora em favor de Terezio Joaquimbonette nos autos nº 0002549-67.2008.8.16.0038, da Vara Cível de Fazenda Rio Grande/PR; R7- Penhora objeto desta execução; e R8- Penhora em favor de Greice Kelly dos Santos da Silva nos autos de Carta Precatória nº 0000664-65.2019.5.09.0656, da Vara do Trabalho de Castro/PR, extraída dos autos nº 0000017-98.2014.5.09.0089, da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: o Executado (mov. 106.1).  

DÉBITO EXECUTADO: R$404.388,10 (quatrocentos e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos), em 13/11/2019 (mov. 154.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Autor(es) e Réu(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de junho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Murilo Gasparini Moreno
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1734/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/651

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