EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002066-41.2014.8.16.0001
EXEQUENTE      : EKRON INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 10.650.820/0001-82)
EXECUTADO      : JULIO BARROSO DA SILVA - ME (CNPJ 03.730.707/0001-41)

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 14/08/2020, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 17/08/2020, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/ ou no site www.topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante. Em caso de adjudicação, 2% sobre a avaliação, pelo exequente. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento da dívida após a publicação do edital, 1% sobre a avaliação ou débito (qual for menor), pelo executado. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Automóvel VW NOVO VOYAGE 1.0, ano/modelo 2013/2014, cor branco, Placa OAF-2452 / UF: AM, Renavam 598283285, Chassi 9BWDA45U0ET107336.

AVALIAÇÃO: R$18.168,00 (dezoito mil cento e sessenta e oito reais), em 02/08/2019 (mov. 187.1/fl.49).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado com o Executado Julio Barroso da Silva, sito na Rua Tucuruí nº 145, bairro Flores, atrás da Igreja Assembleia de Deus e próximo ao conjunto Maracanã, em Manaus/AM, CEP 69028-143.

ÔNUS DO VEÍCULO: (1) Bloqueio Renajud objeto desta execução. (2) Averbação de baixa de alienação fiduciária já informada pela financeira ao Detran/AM. (3) Não constam débitos sobre o veículo perante o Detran/AM até a presente data. (4) Eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, do CTN), respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem após a data da arrematação.

ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): (1) ICMS de 0,9% sobre o valor da arrematação. (2) Custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e carta precatória para fins de cumprimento de mandado de entrega, conforme tabela de custas do TJPR e TJAM, respectivamente. (3) Ficará sob encargo do arrematante diligenciar as medidas necessárias para promover o levantamento de eventuais pendências e débitos ou restrições existentes sobre o bem.

DÉBITO EXECUTADO: R$21.002,13 (vinte e um mil e dois reais e treze centavos), em novembro/2018 (mov. 163.2).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JULIO BARROSO DA SILVA (CPF 225.070.602-63) e NATANIELE LIMA DA SILVA (CPF 802.165.872-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 17 de junho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Tathiana Yumi Arai Junkes
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1730/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/627

Assine e receba nossos informativos
assinar