EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI

Av. São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected]
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0002285-72.2016.8.16.0037
EXEQUENTE  : ANTONIO XIMENES NETO (CPF 104.511.539-87)
EXECUTADO  : MIDERSON PARTICIPAÇÕES S/C LTDA (CNPJ 80.378.649/0001-80)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução Especial Hipotecária nº 0006806-57.2005.8.16.0001 (nº antigo 950/2005), do juízo deprecante da 18ª Vara Cível de Curitiba, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/02/2020 às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 18/02/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro deverá realizar a venda direta do(s) bem(ns) dentro do prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com o prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail [email protected]

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: em caso de acordo será de 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado ou pelo terceiro interessado; em caso de arrematação será de 6% sobre o valor do lance, pago pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% sobre o valor do débito ou da avaliação (o que for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da arrematação, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno denominado C-2, resultante da subdivisão da área “C”, situada no lugar denominado Palmitalzinho, no Município de Quatro Barras, com as seguintes características: Norte: pelos marcos com a Indústria e Comercio Schinidlin Ltda, numa extensão de 53,62m, linha extra poligonal 18,00m; Leste: com terras de José Valdir Balcevicz, numa extensão de 350,28m; Sul: por marcos com o lote “B” atualmente estrada sem denominação, numa extensão de 155,54m; e a Oeste: pela cerca de arame farpado, na divisa com o lote C-1, com a área total de 36.300,00m². Com benfeitorias não averbadas e demais características na Matrícula nº 6.908, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul/PR. INCRA nº 950.033.302.023-3. Código na Receita Federal nº 6.865.746-3.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Constantino Valeski nº 435, Palmitalzinho, em Quatro Barras/PR.

AVALIAÇÃO: R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), em 13/06/2019 (mov. 165.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$859.072,60 (oitocentos e cinquenta e nove mil e setenta e dois reais e sessenta centavos), em 09/12/2019 (mov. 198.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/12/2019 - mov. 198.4): R1- hipoteca objeto desta execução; R2- penhora objeto desta execução nos autos nº 950/2005 (CNJ 0006806-57.2005.8.16.0001), do juízo deprecante da 18ª Vara Cível de Curitiba; Av3/R4- averbação premonitória/arresto em favor de J. Invest Maxx Factoring Fomento Comercial Ltda., nos autos nº 908/2008 (CNJ 0018600-70.2008.8.16.0001), da 2ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DÉBITO EXECUTADO: R$405.239,56 (quatrocentos e cinco mil duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em 19/07/2017 (mov. 39.3). DÉBITO ATUALIZADO: R$512.751,83 (quinhentos e doze mil setecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), em 09/12/2019 (mov. 198.3); que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Miderson Participações S/C Ltda. e Rossana Moro Junker.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de dezembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/173/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/152