EDITAL PUBLICADO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO
- PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0001631-11.2019.8.16.0060
EXEQUENTE   : INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP (CNPJ 68.596.162/0001-78)
EXECUTADO   : WILHELM DAUTERMANN (CPF 125.625.729-04)          

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Lima Mosimann, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 31/07/2020, às 13h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 31/07/2020, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais decorrentes da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Os interessados poderão ofertar proposta de arrematação parcelada em até 12 (doze) vezes, com depósito inicial de 30% (trinta por cento) do respectivo preço no ato da arrematação, e parcelas mensais, iguais e sucessivas de no mínimo R$2.000,00 (dois mil reais). A mora em quaisquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do preço respectivo, acrescido de multa de 50% (cinquenta por cento). A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As prestações deverão ser depositadas pelo arrematante em conta judicial vinculada a estes autos. Na hipótese de arrematação parcelada, a carta de arrematação somente será expedida após a quitação integral do preço.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o arremate. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 1,5% sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. O(s) bem(ns) só serão retirados da hasta pública na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas do leiloeiro porquanto estas seriam quitadas com o produto de eventual arrematação, ou quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE ÚNICO: Fração ideal de 25% pertencente ao executado, do terreno rural com a área de 121.000,00m², situado no imóvel denominado Tunas e Tuninhas, no Quinhão 63, zona rural do Município de Goioxim, com as características e confrontações descritas na Matrícula nº 6.825, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. Fração ideal de 25% pertencente ao executado, do terreno rural com a área de 121.000,00m², situado no imóvel denominado Tunas e Tuninhas, na Gleba 52-A, zona rural do Município de Goioxim, com as características e confrontações descritas na Matrícula nº 6.826, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.

OBSERVAÇÕES: Região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada, contendo algumas partes da área de matas nativas e algumas inapropriadas para mecanização agrícola.

LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 12 Km da área central do Município de Goioxim/PR, seguindo por estrada rural, cascalhada, em regular estado de trafegabilidade, linha Coxos, Tunas e Tuninhas.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO DE 25%: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 08/11/2019 (mov. 1.5/10.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$25.636,68 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), em 28/05/2020 (mov. 64.2).

ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 21/05/2020 - mov. 62.2/62.3): R1- Penhoras objeto desta execução perante o juízo deprecante. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$123.057,12 (cento e vinte e três mil e cinquenta e sete reais e doze centavos), em 25/11/2019 (mov. 15.1); que fica sujeito aos acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processuais.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: WILHELM DAUTERMANN, ALZIRA RUHKOPF PEPES e HELOINA GOMES PEPES.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 28 de maio de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rodrigo de Lima Mosimann
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1726/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/645