EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3023-5824
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 0025770-88.2011.8.16.0001
EXEQUENTE    : CONDOMINIO EDIFICIO CARLOS PASINI (CNPJ 68.651.140/0001-63)
EXECUTADO    : JOÃO MARIA SILVEIRA DORIGO (CPF 044.082.309-95)
EXECUTADO    : ESPÓLIO DE ADELAIDE DA SILVEIRA DORIGO (CPF 841.882.359-34)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Ana Lucia Ferreira, na forma da lei, faz saber aos interessados que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/07/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/07/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais decorrentes da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor salvo preço vil. 1) As propostas deverão ser protocoladas presencialmente no escritório do leiloeiro ou encaminhadas eletronicamente para o e-mail do leiloeiro contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial, no caso de empresa individual, comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas dos documentos acima exigidos. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.  4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 6) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 7) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor do bem arrematado, pago à vista pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas pelo Sr. Leiloeiro com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação em juízo do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Apartamento nº 11, no 1º pavimento, ala A, do Edifício Carlos Pasini, com a área construída exclusiva de 112,70m², área comum de 57,7785m², inclusive vaga para estacionamento de um automóvel de passeio de tamanho médio, perfazendo a área total de 170,4785m², e a respectiva fração do solo de 44,7392m² ou 1,7856% do lote de terreno, com demais características na Matrícula nº 5.278, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 42.033.004.000-1. LOCALIZAÇÃO: Rua Lamenha Lins nº 2360, apartamento 11, Parolin, em Curitiba/PR.

CARACTERÍSTICAS: Apartamento com três quartos, sendo uma suíte, banheiro, sala para dois ambientes, cozinha e área de serviço, estado de conservação ruim, cozinha e área de serviço predominantemente sem piso, demais áreas em carpet em estado de conservação ruim, pintura antiga descascando, pontos de infiltração nos banheiros. Prédio om mais de 40 anos, de esquina com a Avenida Presidente Kennedy, em área central, com fácil acesso ao comércio em geral, bem servido de linhas de ônibus, com toda a estrutura de luz, água e esgoto. Condomínio com portaria 24 horas, dois salões de festa, quadra poliesportiva, parquinho e área pet.

AVALIAÇÃO: R$319.505,51 (trezentos e dezenove mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e um centavos), em 10/10/2019 (mov. 105.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$329.919,63 (trezentos e vinte e nove mil novecentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), em 22/05/2020 (mov. 118.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 22/05/2020 - mov. 118.3): Av5/R8- averbação premonitória e penhora oriunda dos autos nº 1187/2004 (CNJ 0006786-03.2004.8.16.0001), da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR; e R10- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0013912-51.2015.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$216.923,46 (duzentos e dezesseis mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), em 11/11/2019 (mov. 109.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Autor(es) e Réu(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JOÃO MARIA SILVEIRA DORIGO e ESPÓLIO DE ADELAIDE DA SILVEIRA DORIGO representado por JOÃO MARIA SILVEIRA DORIGO.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de junho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

ANA LUCIA FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1713/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/634

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