EDITAL PUBLICADO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5035146-53.2019.4.04.7000/PR
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
INTERESSADOS : SANDRO LUIZ DE LIMA BURGHERA (CPF 031.106.429-99) E OUTROS
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal, Dr. Nivaldo Brunoni, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 17/07/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 22/07/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados ao site www.topoleiloes.com.br (cujas regras integram o presente), que poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital até a data e horário acima previstos. Os lances eletrônicos ofertados através do auditório virtual do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por valor igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. 1) As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail do leiloeiro contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de todos os documentos acima exigidos. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 6) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Matrícula Jucepar nº 12/049-L), com escritório profissional na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, site www.topoleiloes.com.br e e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pago à vista. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DOS PAGAMENTOS: O valor da arrematação ou do sinal da arrematação deverá ser pago pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do encerramento do leilão, mediante depósito judicial vinculado aos autos em epígrafe. A comissão de leilão deverá ser paga no mesmo prazo mediante depósito em conta bancária de titularidade do leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições fixadas neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar os depósitos terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como pelos prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, inclusive a comissão do leiloeiro.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão ou desocupação do(s) imóvel(is), ou quanto ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas notariais para realizar a baixa de eventuais restrições, bem como as decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO Nº 1102, do 12º pavimento, do bloco 06, do Condomínio Residencial Atlantic Paradise Towers, com a área privativa de 270,50m², área de uso comum de 78,54m², área total construída de 349,04m², com demais características na Matrícula nº 48.088, do Registro de Imóveis de Itapema/SC. ÔNUS: R1- Sequestro oriundo dos autos nº 5046702-23.2017.4.04.7000, da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR. VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 248, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Atlantic Paradise Towers, com a área privativa de 25,00m², área de uso comum de 3,67m², área total construída de 28,67m², com demais características na Matrícula nº 48.158, do Registro de Imóveis de Itapema/SC. ÔNUS: R1- Sequestro oriundo dos autos nº 5046702-23.2017.4.04.7000, da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR. VAGA DE GARAGEM Nº 109, localizada no subsolo do Condomínio Residencial Atlantic Paradise Towers, com a área privativa de 14,85m², área de uso comum de 2,18m², área total construída de 17,03m², com demais características na Matrícula nº 48.138, do Registro de Imóveis de Itapema/SC. ÔNUS: R1- Sequestro oriundo dos autos nº 5046702-23.2017.4.04.7000, da 23ª Vara Federal de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Av. Nereu Ramos nº 5055, Cond. Residencial Atlantic Paradise Towers, Meia Praia, em Itapema/SC.
AVALIAÇÃO: R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em maio/2019 (evento 5.3).
DEPOSITÁRIO: imóvel desocupado.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: comissão do leiloeiro de 5% e custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.
ADVERTÊNCIA(S): 1) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. 2) A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante o prazo de visitação. 3) Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. 4) As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cor, etc.) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens. 5) O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCEL MARTINS SILVA (CPF 019.243.371-77), RODRIGO ALVES FLORENTINO (CPF 040.261.329-51), SANDRO LUIZ DE LIMA BURGHERA (CPF 031.106.429-99), VALERIA MARTINS (CPF 013.834.361-69), WAGNER JOSE MARTINS (CPF 992.857.541-04) e ROSANGELA JOSE MARTINS DA SILVA (CPF 813.538.551-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de maio de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
NIVALDO BRUNONI
Juiz Federal
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1707/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/628