EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu nº 535 - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CUMPIMENTO DE SENTENÇA Nº 0019772-37.2014.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMINIO TRIANON (CNPJ 03.229.386/0001-04)
EXECUTADO : FERNANDO BECKER OSTASZEVSKI (CPF 961.583.289-87)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico -
O MM. Juiz de Direito, Dr. José Eduardo de Mello Leitão Salmon, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que nos autos em epígrafe, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 13/07/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 15/07/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro deverá realizar a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, dentro do prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados ao site www.topoleiloes.com.br (cujas regras integram o presente), que poderão ofertar seus lances a partir da data da publicação deste edital até a data e horário acima previstos. Os lances eletrônicos ofertados através do auditório virtual do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 1) As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail do leiloeiro contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física CNH ou RG/CPF, comprovante de endereço atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de todos os documentos acima exigidos. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 6) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 7) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Matrícula Jucepar nº 12/049-L), com escritório profissional na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110, site www.topoleiloes.com.br e e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) em caso de remissão, pagamento ou acordo após a publicação do edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou pelo terceiro interessado; c) 5% em caso de arrematação, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro.
LOTE: Apartamento nº 106, localizado no 4º pavimento ou 1º andar, do Edifício Trianon, com a área construída exclusiva de 56,49m², área de uso comum de 16,0286m², perfazendo a área construída total de 72,5186m², com as demais caraterísticas na Matrícula nº 45.474, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 83.605.026.005-3.
LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Américo nº 181, apartamento 106, Novo Mundo, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais), em 15/11/2019 (mov. 189.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$191.768,18 (cento e noventa e um mil setecentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), em 08/05/2020 (mov. 216.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/05/2020 - mov. 216.3): R4- Hipoteca em favor de Banco do Estado Paraná; R5- Penhora em favor de Condomínio Trianon nos autos nº 585/2003 (CNJ nº 0005548-80.2003.8.16.0001), da 11ª Vara Cível de Curitiba; e R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0006558-19-2008.8.16.0185, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO(A): o executado.
DÉBITO EXECUTADO: R$83.600,74 (oitenta e três mil e seiscentos reais e setenta e quatro centavos), em 04/07/2018 (mov. 126.1), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FERNANDO BECKER OSTASZEVSKI (CPF 961.583.289-87) e MICHELLE DE CASSIA LANDAL (CPF 021.006.839-69).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 08 de maio de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
José Eduardo de Mello Leitão Salmon
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1705/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/626