EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002762-68.2000.8.16.0001
EXEQUENTE: CODOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL SUINÃ I (CNPJ 82.424.243/0001-11)
EXECUTADO: LUIZ ROBERTO DA SILVA JUNIOR (CPF 724.373.409-04)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 09/08/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 16/08/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital).

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão, pago pelo executado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 12, do tipo B, localizado no 1º pavimento ou andar térreo do bloco 12, do Conjunto Residencial Suinã, cujo bloco 12 está situado na Rua Lothário Boutin, bairro Pinheirinho, nesta Capital. O apartamento possui a área construída de 88,7462m², a área privativa de 69,6150m², a área de uso comum de 19,1312m², e a área útil de 60,25m², correspondendo-lhe à fração ideal do terreno de 0,0097944% do total ou 59,501183m² do terreno, com as demais características constantes na Matrícula nº 69.959, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 83.511.067.089-1.

LOCALIZAÇÃO: Rua Lothário Boutin nº 171, Conjunto Residencial Suinã I, apartamento 12, bloco 12, bairro Pinheirinho, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais), em 04/04/2016 (laudo de mov. 1.57). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$286.467,80 (duzentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), em 30/06/2017 (mov. 27.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matricula atualizada até 22/05/2017 - mov. 26.3): R4- Hipoteca em favor no Banco América do Sul S/A; R5- Penhora objeto desta execução; R6- Penhora em favor do Banco América do Sul S/A, nos autos nº 0002444-22.1999.8.16.0001 (antigo nº 513/1999), em tramite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: O Executado Luiz Roberto da Silva Junior.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$51.845,80 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), em 28/06/2017 (mov. 26.2), sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Luiz Roberto da Silva Junior, Eliane do Carmo Machado e Banco Santander S/A na qualidade de sucessor de Banco América do Sul S/A.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 30 de junho de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/169/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/147