EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI

Rua João Ângelo Cordeiro nº 501 – Edifício do Fórum - São Pedro – São Jose dos Pinhais/PR - CEP 83.005-570
Fone: (41) 3434-8430 – E-mail: [email protected].

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000315-77.2015.8.16.0035
EXEQUENTE         : CONDOMÍNIO DE CHÁCARAS DOM RODRIGO (CNPJ 01.051.649/0001-02)
EXECUTADO         : MÁRCIO RODRIGUES (CPF 410.585.779-72)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Camila Mariana da Luz Kaestner, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/08/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação (indicado neste edital). Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/08/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação (indicado neste edital).

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem pelo prazo de até 02 (dois) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de adjudicação, remição ou acordo, 3% sobre o valor da avaliação, devidos a partir da prática do respectivo ato. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno designado LOTE A818, fazendo frente para a rua A, numa extensão de 159,70 metros; por 74,40 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, divide com uma travessa sem denominação; 84,20 metros pelo lado esquerdo divide com o lote 21 da quadra A e na linha dos fundos, numa extensão de 16,50 metros e um ângulo a direita e mais 79,20 metros, divide com uma estrada sem denominação, perfazendo a área privativa de 10.077,36m², área comum de 1.839,71m², área correspondente à 11.917,07m². Obs.: Lote este oriundo da unificação dos lotes 22, 23 e 24 da quadra A, do Condomínio Horizontal Chácaras Dom Rodrigo. Matrícula nº 50.326, do 1º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais. BENFEITORIAS: a) Uma construção em madeira, destinada a residência e abrigo, de padrão simples, coberta com telhas de barro, forro em madeira, piso em madeira e cerâmica, com esquadrias em madeira, com aproximadamente 60,00m², em regular estado de conservação; b) Uma construção em alvenaria, destinada canil (higiene e berçário de animais), de padrão normal, coberta com telhas de barro, forro em gesso, piso em cerâmica, com esquadrias em alumínio, com aproximadamente 136,00m², em bom estado de conservação; c) Uma conjunto de construção em alvenaria, destinada a viveiro, de padrão simples, coberta com telhas de barro e fibrocimento de 4 mm., forro em madeira, piso em cimento bruto alisado, com aproximadamente 560m², em bom estado de conservação; d) Uma construção em alvenaria, destinada a viveiro, de padrão simples, coberta com telhas de barro, forro em madeira, piso em cimento bruto alisado, com aproximadamente 48,00m², em bom estado de conservação; e) Uma construção em alvenaria, inacabada, destinada a viveiro, de padrão simples, coberta com telhas de barro, piso em cimento bruto, com aproximadamente 88,00m², em regular estado de conservação; f) Uma construção em alvenaria, inacabada, destinada a viveiro, de padrão simples, coberta com telhas de barro, piso em cimento bruto, com aproximadamente 190,00m², em regular estado de conservação. Obs.: apenas a benfeitoria descrita no item “a” esta averbada na matrícula do imóvel.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.611.700,00 (um milhão, seiscentos e onze mil e setecentos reais), em 26/06/2017 (mov. 134.2).

LOCALIZAÇÃO: Estrada da Roseira nº 7.900 (antigo nº 500), Condomínio Chácara Dom Rodrigo, Bairro Borda do Campo, em São José dos Pinhais/PR.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 21/06/2016 - mov. 98.2): R4- penhora em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, nos autos nº 5028377-39.2013.4.04.7000, da 11ª Vara Federal de Curitiba; R5- penhora objeto desta execução. Constam nos autos: Mov. 129.1- penhora em favor de Mauricio Miguel de Carvalho, nos autos de Cumprimento de Sentença nº 0001823.91.2015.8.16.0024, oriundo do Juizado Especial da Comarca de Almirante Tamandaré.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$144.192,54 (cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em 24/03/2016 (mov. 78.3). DÉBITO ATUALIZADO: R$172.996,66 (cento e setenta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos), 26/06/2017; que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Márcio Rodrigues, Condomínio Chácaras Dom Rodrigo e Mauricio Miguel de Carvalho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em São José dos Pinhais/PR, aos 26 de junho de 2017. Eu, Guilherme Toporoski __, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Camila Mariana da Luz Kaestner
- JUIZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/168/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/146