EDITAL PUBLICADO
Topo Leilões

EDITAL PUBLICADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0013074-94.2004.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado REGINALDO MANSUR TEIXEIRA (CPF 504.509.056-91), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 14/05/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 21/05/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 06 (seis) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil). Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC/IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (artigo 775 NCPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do Terreno resultante da unificação dos lotes L-7/L-8/L-9/L-10, e glebas 02, 03, 04, 05 e 06, situadas nesta cidade, medindo 90,30 metros de frente para a BR116, no bairro Pinheirinho, tendo de extensão da frente aos fundos do lado direito de referida BR116 olha o imóvel em linha reta 281,00 metros onde faz frente para a Rua Izaac Ferreira da Cruz, do lado esquerdo, de formato irregular, formado por duas linhas retas, a primeira com 196,70 metros, confrontando com o lote 6, e a segunda com X4,50 metros, confrontando com o eixo da linha de alta tensão da Copel, tendo na linha de fundos a largura de 48,70 metros, onde confronta com o a gleba 7, com a área total de 22.904,55 m², com benfeitorias. Matrícula nº 44.331, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 83.483.031.000-8.

LOCALIZAÇÃO: BR116, nº 19.941, bairro Pinheirinho, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$8.808.500,00 (oito milhões oitocentos e oito mil e quinhentos reais), em 07/02/2020 (mov. 57.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA REFERENTE À FRAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO (conforme cópia atualizada até 17/03/2020 - mov. 72.2): R5- arresto em favor de Norberto Broeto nos autos nº 35394, da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7- hipoteca judicial nos autos nº 01348-2009-043-03-00-2, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R8- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 87.206/2009, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R9- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 69.223/2006, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R10- hipoteca judicial nos autos nº 01625-2009-043-03-00-7, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R11/Av22- penhora nesta execução; R12- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 67.842/2005, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R13- hipoteca judicial nos autos nº 01763-2009-043-03-00-6, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; Av14- indisponibilidade nos autos nº 1549-97.2012.4.01.3803, da 3ª Vara Federal de Uberlândia/MG; R15/Av19/Av25- penhora nos autos nº 01625-60.2009.5.03.0043, da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG; R16- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 000732-46.2007.8.16.0185 (nº antigo 71.097/2007), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R17- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0004835-62.2008.8.16.0185 (nº antigo 75.124/2008), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; Av18- averbação premonitória nos autos nº 702.15.036.902-4, da 1ª Vara Cível de Uberlândia/MG; Av20- indisponibilidade nos autos nº 2736-08.2014.4.01.3307, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA; Av21- indisponibilidade nos autos nº 6465-76.2013.4.01.3307, da 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista/BA; Av23- indisponibilidade nos autos nº 0407400-25.2007.5.09.0019, da 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; Av24- indisponibilidade nos autos nº 0024628-53.2014.5.24.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av26- indisponibilidade nos autos nº 0024325-05.2015.5.24.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av27- indisponibilidade nos autos nº 0025138-66.2014.5.24.0007, da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS; Av28- indisponibilidade nos autos nº 0001301-05.2012.5.14.0403, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Av29- indisponibilidade nos autos nº 0001301-05.2012.5.14.0403, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC; Av30- indisponibilidade nos autos nº 0000368-06.2017.5.09.0303, da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$322.887,93 (trezentos e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos), em 13/02/2020 (mov. 59.1), que fica sujeito à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2003 no valor de R$ 592.359,57– autos sob nº -0008146-32.2006.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2004 no valor de R$ 573.703,98 – autos sob nº -0003178-56.2006.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2005 no valor de R$ 549.423,04 – autos sob nº -0008146-32.2006.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2006 no valor de R$ 521.976,37 – autos sob nº -0000732-46.2007.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2007 no valor de R$ 495.840,02 – autos sob nº -0004835-62.2008.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2008 no valor de R$ 462.477,35 – autos sob nº -0023929-59.2009.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2009 no valor de R$ 395.102,97 – autos sob nº 0018740-27.2010.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2010 no valor de R$ 330.215,25 – autos sob nº -0026569-25.2011.8.16.0004 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2011 no valor de R$ 385.813,55 – autos sob nº -0001106-52.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2012 no valor de R$ 364.627,46 – autos sob nº -0001106-52.2013.8.16.0185da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2013 no valor de R$ 301.768,49 – autos sob nº -0000687-95.2014.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2014 no valor de R$ 311.356,28 – autos sob nº 002504-63.2015.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2015 no valor de R$ 299.338,45 – autos sob nº -0007741-44.2016.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2016 no valor de R$ 290.630,20 – autos sob nº -0004946-31.2017.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2017 no valor de R$ 286.212,66 – autos sob nº -0001336-21.2018.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de IPTU Referente ao ano de 2018 no valor de R$ 269.844,77 – autos sob nº -0002131-90.2019.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais; Há Pendência de TCL Referente ao ano de 2018 no valor de R$ 671,13 – autos sob nº -0002131-90.2019.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais;

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: REGINALDO MANSUR TEIXEIRA (CPF 504.509.056-91), NEUSA MARIA DA FONSECA TEIXEIRA (CPF 116.742.228-74), RKT PARTIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 05.673.812/0001-11), representada por ROGER MANSUR TEIXEIRA (CPF 255.936.766-15) e KATIA HELENA DUARTE TEIXEIRA (CPF 072.035.908-28), PLUMA CONFORTO E TURISMO S.A. Em Recuperação Judicial (CNPJ: 76.530.278/0001-32) OAB 45409N-PR - GLÓRIA CORAÇA.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 29 de abril de 2020. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei e subscrevi.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1675/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/613

Assine e receba nossos informativos
assinar