EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – PROJUDI
Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0023619-71.2019.8.16.0001
EXEQUENTE : AS CASTAGNARO & CASTAGNARO LTDA-ME (CNPJ 03.132.093/0001-04)
EXECUTADA : INSOL INTERTRADING DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (CNPJ 04.440.724/0018-55)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza de Direito, Drª. Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que nos autos em epígrafe, oriundos da Cumprimento de Sentença nº 0024482-52.2014.8.16.0017, do juízo deprecante da 2ª Vara Cível de Maringá/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/05/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 06/05/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 15 (quinze) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) em caso de remissão, pagamento ou acordo após a publicação do edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pelo executado; c) em caso de arrematação, 5% sobre o valor do lance, pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
LOTE: Escritório nº 1.004, localizado no 10º andar ou 16º pavimento do Edifício Business Tower, sito à Avenida Sete de Setembro, nº 4.476 e 4.484, nesta Capital, com área útil de 79,55m², área privativa de 84,77m², área comum (incluindo garagem) de 105,52m², área construída total de 190,29m², e fração ideal do solo de 0,011285, ou quota de 16,2138m², com demais características na Matrícula nº 49.373, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 21.042.038.058-0.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Sete de Setembro nº 4.476, bairro Batel, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$506.395,41 (quinhentos e seis mil, trezentos e noventa e cinco mil reais e quarenta e um centavos), em 13/11/2019 (mov. 16.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$515.072,66 (quinhentos e uinze mil e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em 16/03/2019 (mov. 36.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/05/2018 - mov. 1.25): R8- Hipoteca em favor de Cooperativa Agrária Mista Entre Rios Ltda; AV11-Averbação premonitória oriunda dos autos nº 0004991-58.2014.8.16.0179, da Comarca de Marialva/PR; AV13- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001611-29.2015.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV14- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001676-24.2015.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV15- Indisponibilidade nos autos nº 0001798-42.2012.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV16 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001673-69.2015.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV17- Indisponibilidade nos autos nº 0000666-42.2015.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV18- Averbação Premonitória oriunda dos autos nº 0057910-44.2012.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R19- Penhora nos autos nº 0011687-14.2016.5.09.0009, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R20- Penhora nos autos nº 0001215-38.2017.5.09.0002 (carta precatória executória), da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R21- Penhora nos autos nº 0001926-02.2017.8.16.0001, da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR; R22- Penhora nos autos nº 0009316-57.2016.8.16.0001, da Vara de Precatórias Cíveis de Curitiba/PR; AV30- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001260-16.2015.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R32- Penhora nos autos nº 0001260-16.2015.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R34- Penhora nos autos nº 0004991-58.2014.8.16.0179, da Vara Cível de Marialva/PR; R35- Penhora nos autos nº 0000747-83.2017.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R36- Penhora nos autos nº 5009876-66.2015.4.04.7000, da 15ª Vara Federal de Curitiba/PR; R39- Penhora nos autos nº 0001038-83.2017.5.09.0872, da 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV41- Indisponibilidade de bens nos autos nº 5000404-48.2014.4.04.7009, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR; R42- Penhora nos autos nº 0000888-39.2017.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R43- Penhora nos autos nº 0001798-42.2012.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R44- Penhora nos autos nº 0000828-66.2017.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R45- Penhora nos autos nº 0001611-29.2015.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R46- Penhora nos autos nº 0000013-37.2019.5.09.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV47- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0011289-24.2016.5.09.0088, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R50- Penhora nos autos nº 0001676-24.2015.5.09.0020, da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV53- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001176-81.2017.5.09.0021, da 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R55- Penhora nos autos nº 0001065-17.2017.5.09.0662, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R59- Penhora nos autos nº 0000351-09.2019.5.09.0041, da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV61- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001176-81.2017.5.09.0021, da 2ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV67- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0100100-39.2010.5.23.0036, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop/MT; AV68- Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001164-87.2017.5.09.0661, da 3ª Vara do Trabalho de Maringá/PR. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO(A): Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$115.170,74 (cento e quinze mil, cento e setenta reais e setenta e quatro centavos), em fevereiro/2020 (mov. 35.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 16 de março de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Elisiane Minasse
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1673/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/611