EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORONEL VIVIDA
VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI

Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321.
Atendimento ao público: das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000908-12.2017.8.16.0076
EXEQUENTE    : BANCO BRADESCO S/A (CNPJ 60.746.948/0001-12)
EXECUTADA     : GIOVANE ESTER PARCIANELLO BENIN (CPF 769.225.029-49)
EXECUTADO    : ROGERIO ANTONIO BENIN (CPF 627.798.349-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Gregório Bezerra Guerra, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: 1º Leilão em 04/05/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 06/05/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, durante o prazo de até 02 (dois) meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: no caso de arrematação, 5% do valor do arremate; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicado o edital, ou de pagamento da dívida, 1% do valor da transação/pagamento, pago pelo executado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento da remuneração devida ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote nº 1, da quadra nº 56, do Loteamento Ito Scheibe, situado no Município de Honório Serpa/PR, com a área total de 525,01m², sem benfeitorias, com os seguintes limites e confrontações: Norte: divide com a Rua Júlio Scheibe, medindo 59,68m; Sul: divide com a Avenida XVI de Novembro, medindo 13,22m, 40,40m e 8,72m, respectivamente; Leste: divide com o lote nº 2, medindo 14,75m, todos da mesma quadra. Matrícula nº 19.195, do Registro de Imóveis de Coronel Vivida/PR.

LOCALIZAÇÃO: lote de terreno de formato triangular, com frente para Avenida XVI de Novembro e para a Rua Júlio Scheibe, situado no Loteamento Ito Scheibe, em Honório Serpa/PR.

AVALIAÇÃO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 27/02/2019 (mov. 110.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$126.171,12 (cento e vinte e seis mil cento e setenta e um reais e doze centavos), em 12/03/2020 (mov. 147.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/03/2020 - mov. 147.3): Av6- constrição judicial em favor do Ministério Público do Paraná nos autos nº 0002059-47.2016.8.16.0076, da Vara Cível de Coronel Vivida/PR; Av9- averbação premonitória oriunda desta execução; R10- penhora oriunda desta execução; Av12- averbação premonitória em favor de Coopavel nos autos nº 0002471-74.2017.8.16.0065, da Vara Cível de Catanduvas/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$56.141,85 (cinquenta e seis mil e cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), em 20/04/2017 (mov.1.7). DÉBITO ATUALIZADO: R$72.048,40 (setenta e dois mil e quarenta e oito reais e quarenta centavos), em 02/03/2020 (mov. 146.2) sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.  

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), salvo aqueles expressamente ressalvados neste edital, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GIOVANE ESTER PARCIANELLO BENIN e ROGERIO ANTONIO BENIN.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de março de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Carlos Gregório Bezerra Guerra
JUÍZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 5 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1672/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/610

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