EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005659-88.2008.8.16.0001 (Nº ANTIGO 1197/2008)
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO ASPEN
EXECUTADO: FABIANO HARTMANN PEIXOTO (CPF 020.127.899-51)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Karine Pereti de Lima Antunes, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/07/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/07/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação, remição ou acordo entre as partes, 1% sobre o valor da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 17, do 1º andar ou 2º pavimento, do Edifício Aspen, situado na rua Ferdinando Darif nº 572, nesta capital, esquina com a rua André Kavisk e Alameda Princesa Izabel, Tipo “v”, com a área construída privativa de 35,60m², área comum de 14,4275m², área total construída de 50,0275m², com demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 62.429 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 25.075.003.012-0.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua André Kavisk nº 136, apartamento 17, Bigorrilho, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), em 24/11/2016 (laudo fl. 481). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$167.726,17 (cento e sessenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), em 22/06/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até set/2012 – fls. 405/406): R5- Penhora objeto desta ação.

DEPOSITÁRIO: Não há.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$79.443,35, (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), em 19/04/2016 (fls. 450/460). DÉBTO ATUALIZADO: R$94.055,27 (noventa e quatro mil, cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), em 22/06/2017, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Fabiano Hartmann Peixoto e Debora Bonat.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de junho de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

KARINA PERETI DE LIMA ANTUNES
- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/167/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/144