EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015683-98.2010.8.16.0004
EXEQUENTE : ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28)
EXECUTADA : ENI APARECIDA BURKO (CPF 683.279.519-04)
EXECUTADA : INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES JULI BURK LTDA (CNPJ 79.180.121/0001-12)
EXECUTADO : JULIO BURKO (CPF 002.431.249-53)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Jailton Juan Carlos Tontini, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: 1º Leilão em 04/05/2020, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 06/05/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes condições: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o lance, pelo arrematante; b) remição ou adjudicação, 2% (dois por cento) sobre a avaliação, pela parte interessada; c) pagamento, parcelamento ou acordo após designada arrematação e publicado o edital, 1% (um por cento) do valor do acordo ou do débito (qual for menor), pelo executado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada à comprovação do pagamento dos honorários acima previstos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE 1: Apartamento nº 1, do edifício Serra Dourada, situado à Rua Barão dos Campos Gerais, nesta Cidade, com a área construída de 223,49m², área útil de 210,75m², área comum de 30,454m², área de garagem de 25,516m², área total de 279,46m², com fração ideal do solo de 140,63m² e quota do solo de 19,44%, com demais características na Matrícula nº 18.233, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 32.063.023.000-1. LOCALIZAÇÃO: Rua Barão dos Campos Gerais nº 436, apto 1, Juvevê, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$783.000,00 (setecentos e oitenta e três mil reais), em 19/08/2013 (mov. 1.1/fl.133). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.113.675,53 (um milhão cento e treze mil seiscentos e setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em 10/03/2020 (mov. 75.4). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 10/03/2020 - mov. 75.3): R5- Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná; R6- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.284/2008 (CNJ 0018415-62.2008.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 69.876/2007 (CNJ 0015169-92.2007.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Penhora objeto desta execução. Obs.: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
LOTE 2: Lote de terreno nº A-5, subdivisão do lote A, oriundo da unificação dos lotes 12-C, 9 e 8, resultante da subdivisão do lote 12, oriundos da subdivisão dos lotes 5 e 8, situado no lugar denominado Varginha, em Pinhais/PR, medindo 25,00m de frente para a Rua 24 de Maio, por 72,11m de extensão da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote A-4, pelo lado esquerdo mede 69,71m, confrontando com o lote A-3, e na linha de fundos mede 24,90m, perfazendo a área total de 1.765,65m², contendo uma indústria e escritório em alvenaria, com área de 1.199,38m². Matrícula nº 28.477, do Registro de Imóveis de Pinhais (registro anterior matrícula nº 29.094 do CRI de Piraquara). Indicação Fiscal nº 24.154.0308.001. LOCALIZAÇÃO: Rua 24 de Maio nº 200 (ou 607), em Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), em 26/04/2019 (mov. 47.6). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.786.492,45 (três milhões, setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), em 10/03/2020 (mov. 75.5). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 13/09/2018 - mov. 31.1): Av1- Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná; R2 - penhora objeto desta execução. Obs.: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: O Executado Julio Burko (mov. 1.1/fl. 49).
DÉBITO EXECUTADO: R$898.208,26 (doze mil reais e dezenove centavos), em 17/04/2006 (mov. 1.1/fl.13). DÉBITO ATUALIZADO: R$3.115.424,38 (três milhões cento e quinze mil quatrocentos e vinte quatro reais e trinta e oito centavos), em 10/03/2020 (mov. 75.3); sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), salvo aqueles expressamente ressalvados neste edital, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ENI APARECIDA BURKO (CPF 683.279.519-04), INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES JULI BURK LTDA (CNPJ 79.180.121/0001-12) e JULIO BURKO (CPF 002.431.249-53).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de março de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Jailton Juan Carlos Tontini
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1668/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/606