EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870.
E-mail: ctba-16vj-e@tjpr.jus.br - Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020203-08.2013.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TERRAÇO DE MIRAFLORES (CNPJ 40.186.223/0001-00)
EXECUTADA: MARCIA REGINA MENDES CORREIA (CPF 961.731.499-15)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
1º Leilão em 23/03/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação;
2º Leilão em 25/03/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão judicial não se realizar, ficam desde já designadas novas datas:
1º Leilão em 07/04/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação;
2º Leilão em 09/04/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior a 50% do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes condições: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o lance, pelo arrematante; b) remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição; c) transação após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado; d) adjudicação, 2% (dois por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários acima previstos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Apartamento nº 1.605, no 16º andar ou 19º pavimento, do Edifício Terraço de Miraflores, do tipo I, com a área construída de 53,59m², área comum de 17,26m², área de garagem de 20,71m² e área construída global de 91,56m², com as demais características na Matrícula nº 32.551, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 63.033.037.124-5.
LOCALIZAÇÃO: Rua Guilherme Pugsley nº 2.650, Edifício Terraço de Miraflores, apto 1.605, Água Verde, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), em 18/04/2018 (mov. 191.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$352.389,05 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinco centavos) em 17/02/2020 (mov. 252.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 29/10/2019 - mov. 240.2): AV7/R8 – averbação premonitória e penhora nos autos nº 0033267-17.2015.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba; e R9 - penhora objeto desta execução. Obs.: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: A Executada Marcia Regina Mendes Correia (mov. 180.1).
ÔNUS DO ARREMTANTE: R$30.197,12 (trinta mil cento e noventa e sete reais e doze centavos), referentes aos débitos condominiais atualizados até 06/02/2020, que são objeto dos autos de execução nº 0024265-52.2017.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR (conforme determinado no despacho mov. 215.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$12.000,19 (doze mil reais e dezenove centavos), em 17/05/2019 (mov. 234.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), salvo aqueles expressamente ressalvados neste edital, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARCIA REGINA MENDES CORREIA (CPF 961.731.499-15).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 17 de fevereiro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito abaixo assinada.
TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1649/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/600