EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1751.
E-mail: prctb03@jfpr.jus.br - Atendimento ao público das 13h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012551-02.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE            : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO            : JOAO GUILHERME RIBAS MARTINS (cpf 185.486.289-87) e OUTROS

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz Federal, Dr. Marcus Holz, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 30/03/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 01/04/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, os bens poderão ser vendidos no prazo de 04 (quatro) meses, que se sucederem a segunda hasta, ao primeiro interessado, por qualquer valor, desde que superior a 50% ao valor da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com o prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE ÚNICO: Fração ideal de 50% do lote de terreno nº 1-A-1, com área de 1.001,79m², resultante da subdivisão do lote 1-A, com a área total de 1.065,90m², oriundo da unificação dos lotes 1 e 2, da Planta de subdivisão de terreno pertencentes aos herdeiros de Apolônia Brunetti Gugelmin, situado em Piraquara, medindo 29,45m de frente para a Rua Barão do Cerro Azul; por 32,20m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito confrontando com a Rua Victório Scarante, onde faz esquina, pelo lado esquerdo mede 31,90m e confronta com Emiliano Gonçalves, e na linha de fundos mede 32,80m e confronta com o lote nº 3, contendo uma casa de madeira, coberta de telhas e mais benfeitorias. Matrícula nº 35.793, do Registro de Imóveis de Piraquara/PR. Fração ideal de 50% do lote de terreno nº 1-A-2, com área de 37,83m², resultante da subdivisão do lote 1-A, com a área total de 1.065,90m², oriundo da unificação dos lotes 1 e 2, da Planta de subdivisão do terreno pertencente aos herdeiros de Apolônia Brunetti Gugelmin, situado em Piraquara, medindo 32,20m de frente para a Rua Victório Scarante; por 1,20m de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito confrontando com o lote nº 3, pelo lado esquerdo mede 1,15m e confronta com o lote 1-A-3 (destinado ao alargamento da Rua Barão do Cerro Azul); e na linha de fundos mede 32,20m e confronta com o lote nº 1-A-1. Imóvel esse destinado ao alargamento da Rua Victório Scarante. Matrícula nº 35.794, do Registro de Imóveis de Piraquara/PR. Fração ideal de 50% do lote de terreno nº 1-A-3, com área de 26,28m², resultante da subdivisão do lote 1-A, com a área total de 1.065,90m², oriundo da unificação dos lotes 1 e 2, da Planta de subdivisão do terreno pertencente aos herdeiros de Apolônia Brunetti Gugelmin, situado em Piraquara, medindo 29,44m de frente para a Rua Barão do Cerro Azul; por 0,80 centímetros de extensão da frente aos fundos, pelo lado direito confrontando com o lote nº 1-A-2 (destinado ao alargamento da Rua Victório Scarante), pelo lado esquerdo mede 1,10m e confronta com Emiliano Gonçalves, e na linha de fundos mede 29,45m e confronta com o lote nº 1-A-1. Imóvel esse destinado ao alargamento da Rua Barão do Cerro Azul. Matrícula nº 35.795, do Registro de Imóveis de Piraquara/PR.

ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 22/05/2019): Av1- indisponibilidade nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2008.70.00.027524-5 (CNJ 5012551-02.2015.4.04.7000), da 3ª Vara Federal de Curitiba; Av2- indisponibilidade nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2008.70.00.026466-1 (CNJ 5066469-52.2014.4.04.7000), da 11ª Vara Federal de Curitiba; Av3- indisponibilidade nos autos de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 5032862-19.2012.4.04.7000, da 4ª Vara Federal de Curitiba; R5- conversão da indisponibilidade Av1 em penhora. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

LOCALIZAÇÃO: Rua Barão do Cerro Azul, esquina com a Rua Victório Scarante, Centro, em Piraquara/PR.

AVALIAÇÃO: R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 02/10/2019 (eventos 175.2 e 189.1).

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.397.822,80 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), em 06/09/2018 (evento 135), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.  

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JOSÉ CARLOS RIBAS MARTINS (CPF 230.761.009-04) E MARGARETE APARECIDA MENDES MARTINS (RG 1.125.186-2/PR).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de fevereiro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Marcus Holz
JUIZ FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1645/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/596

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