EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0015223-42.2018.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAINT PATRICK (CNPJ 01.339.116/0001-12)
EXECUTADO : CLAUDINE MARCOS SFAIER (CPF 107.480.169-53)
EXECUTADA : MARISA SFAIER (CPF 961.763.189-04)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Renata Ribeiro Bau, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 23/03/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/03/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta dos bens durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com o prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO (Portaria nº 02/2016): 6% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO nº 1.901, com a área construída privativa de 241,03m², área construída comum de 39,6332m², perfazendo a área construída total de 280,6632m², localizado no 20º andar ou 23º pavimento do Edifício Saint Patrick, situado à Av. Cândido Hartmann nº 531, nesta Capital e a fração ideal de 0,03381493 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde dito prédio está construído, terreno este constituído pelo lote nº 1-B-1, com a indicação fiscal nº 13-049-004.000 do Cadastro Municipal, medindo 36,15m de frente pra a Rua Martim Afonso, fazendo esquina do lado direito de quem desta rua olha o imóvel, com a Avenida Cândido Hartmann, onde mede 24,68m, do lado esquerdo mede 55,40m, medida essa formada por duas retas, a primeira com 23,74m e a segunda com 16,08m, ambas confrontando com o lote 3.000, de forma irregular, com a área total de 475,90m². Matrícula n° 23.481, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 13.049.022.018-2. VAGA DE GARAGEM: Fração ideal equivalente a 2/50 da unidade garagem, com capacidade para estacionar cinquenta automóveis de passeio até o tamanho médio, em locais não determinados, sujeitos a manobras por garagistas, localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento, 1º subsolo ou 2º pavimento, térreo ou 3º pavimento e 1º andar ou 4º pavimento do Edifício Saint Patrick, nesta Capital, unidade aquela com a área construída exclusiva de 900,22m², área de uso comum de 431,24m² e a área construída total de 1.331,46m², estando a ela vinculada a fração ideal de 0,16041724 que lhe corresponde nas partes comuns e no terreno onde o dito prédio está construído, terreno este constituído pelo lote 1-B-1, com a indicação fiscal nº 13-049-004.000 do Cadastro Municipal, medindo 36,15m de frente para a Rua Martim Afonso, fazendo esquina do lado direito de quem desta rua olha o imóvel, com a Avenida Cândido Hartmann, onde mede 24,68m, do lado esquerdo mede 55,40m, medida essa formada por duas retas, a primeira com 23,74m e a segunda com 16,08m, ambas confrontando com o lote 3.000, de forma irregular, com a área total de 475,90m². Matrícula n° 23.482, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba.
LOCALIZAÇÃO: Av. Cândido Hartmannn nº 531, Edifício Saint Patrick, Bigorrilho, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), em 28/11/2018 (mov. 108.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.000.497,26 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil e vinte e seis centavos), em 10/02/2020 (mov. 250.2).
ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme matrículas atualizadas até 10/02/2020): ÔNUS DO APARTAMENTO (mov. 250.3): R2/Av3- hipoteca em favor do Banco Banestado; R4- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 60.480/2005 (CNJ 0010597-64.2005.8.16.0185); R5- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.115/2008 (CNJ 0015158-29.2008.8.16.0185); R6- arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 49.416/2002 (CNJ 0006347-90.2002.8.16.0185); R7- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 37.821/1999 (CNJ 0004062-32.1999.8.16.0185); Av8- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 12.246/2011 (CNJ 0012246-15.2011.8.16.0004); R9- penhora objeto desta execução; Av10- Indisponibilidade nos autos nº 0706100-56.2005.5.09.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0023091-43.2010.8.16.0004; R12- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0021332-20.2009.8.16.0185; R13- conversão do arresto (R5) em penhora; R14- conversão do arresto (R4) em penhora. ÔNUS DA VAGA DE GARAGEM (mov. 250.4): R2/Av3- hipoteca em favor do Banco Banestado; R4- penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre os bens, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: os Executados (mov. 78.1 e mov. 220.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$117.076,58 (cento e dezessete mil e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), em julho/2019 (mov. 212.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Leopoldo Pie Junior, Aracybila Pereira Pie, Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banco Banestado), Claudine Marcos Sfaier, Marisa Sfaier e Fabiola Sfaier.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de fevereiro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
RENATA RIBEIRO BAU
Juíza de Direito Substituta
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1643/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/594