EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000634-80.1997.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL (CNPJ 72.112.790/0001-08)
EXECUTADO: ALBERTO QUINTEIRO (RG M-936.478/MG e CPF 198.053.976-20)
EXECUTADA: NEUSA BARBOSA BRAGA (RG 991.837-0/PR e CPF 211.021.209-87)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/07/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/07/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, em caso de adjudicação, b) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da publicação do edital, c) 5% sobre o valor da venda (conforme artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932) em caso de arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 33, bloco 03, tipo único, de frente para a Rua S650N, com nº predial 1.098, situado no térreo, com a área construída total de 64,90794m², área de uso privativo de 59,877m², área de uso comum de 5,031m², e fração ideal do solo de 0,00793651, que corresponde à 94,9429m² do terreno onde está construído o Conjunto Residencial Vila Real, com demais características na Matrícula nº 40.847, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 86.356.042.018-0.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Setubal nº 5.433 (fazendo esquina com a Rua Edmundo Gillung nº 1098), Conjunto Residencial Vila Real, apartamento nº 33, bloco 03, bairro Boqueirão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), em 23/06/2016 (laudo mov. 35.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$202.496,76 (duzentos e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), em 12/06/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até março/2009 - mov. 1.39): R2- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; R3- caução da hipoteca R2 em favor da Caixa Econômica Federal; e R4- penhora objeto desta ação.

DEPOSITÁRIO(A): Não há.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$84.334,55 (oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 15/12/2015 (mov. 20.2). DÉBITO ATUALIZADO: R$106.583,66 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) em 12/06/2017, a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Alberto Quinteiro, Neusa Barbosa Braga ou Neuza Braga Quinteiro, Banco Itaú Unibanco S/A na qualidade de sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário , Caixa Econômica Federal e o Representante Legal do Condomínio Residencial Vila Real.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 12 de junho de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

EVANDRO PORTUGAL
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/164/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/141