EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3352-7883.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039473-86.2011.8.16.0001
EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD (CNPJ 00.474.973/0001-62)
EXECUTADO: MICESLAU BELNIAKI (CPF 088.480.339-20)
EXECUTADA: SAUNA VIPS (CNPJ 78.585.882/0004-34)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Letícia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 28/02/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 04/03/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro deverá promover a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S):
LOTE 1: Apartamento nº 6 (seis), localizado no 3º andar ou 4º pavimento, do Edifício Eulália Chaves, com a área construída de 113,20m², com demais características na Matrícula nº 26.155, do 1ª Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.068.004.006-1. LOCALIZAÇÃO: Praça Tiradentes nº 335, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), em 19/06/2019 (mov. 142.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$265.546,97 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), em 17/01/2020 (mov. 202.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 17/01/2020 - mov. 202.3): R4- Pacto comissório em favor de Maria Helena Franco Chaves; R5- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 27.208/1998 (CNJ 0010327-84.1998.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 58.556/2005 (CNJ 0010595-94.2005.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 15.242/1994 (CNJ 0002167-12.1994.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 82.929/2009 (CNJ 0026553-81.2009.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av9- Indisponibilidade em favor de Gilberto de Andrade nos autos nº 0001644-04.2014.5.09.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10- Penhora em favor do Condomínio Edifício Ildefonso França nos autos nº 0004748-86.2002.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba.
LOTE 2: Conjunto nº 1810, localizado no 18º andar, do bloco I, do Edifício Tijucas, com a área construída global de 30m², e demais características na Matrícula nº 2.707, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.143.001.256-1. LOCALIZAÇÃO: Avenida Luiz Xavier nº 68, Centro, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$93.000,00 (noventa e três mil reais), em 19/06/2019 (mov. 142.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$95.350,84 (noventa e cinco mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), em 17/01/2020 (mov. 202.2). ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 17/01/2020 - mov. 202.4): R5/Av6 - Penhora em favor do Condomínio Edifício Tijucas nos autos nº 775/2000 (CNJ 0000784-56.2000.8.16.0001), da 3ª Vara Cível de Curitiba; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 27.254/1998 (CNJ 0008930-87.1998.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Penhora em favor de Luzia Rezende Emerik nos autos nº 82.152/2008 (CNJ 0017923-40.2008.8.16.0001), da 1ª Vara Cível de Curitiba; Av9- Indisponibilidade em favor de Gilberto de Andrade nos autos nº 0001644-04.2014.5.09.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0010222-63.2005.8.16.0185 , da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: Nada Consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$71.443,76 (setenta e um mil quatrocentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos), em 27/08/2019 (mov. 166.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ficando sub-rogados sobre o preço da arrematação os créditos que recaem sobre o bem, observada a ordem de preferência. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Sauna Vips (CNPJ 78.585.882/0004-34), Miceslau Belniaki (CPF 088.480.339-20), Espólio de Lais Bastos Belniaki (CPF 001.400.789-40), Fábio Antônio Bastos Belniaki (CPF 680.207.329-34), Luiz Felipe Bastos Belniaki (CPF 696.902.609-44), Gustavo Honório Bastos Belniaki (CPF 688.509.569-91), Danielle Bastos Belniaki (CPF 859.071.549-34), Maria Helena Franco Chaves (CPF 056.627.619-49), Representante Legal do Condomínio Edifício Ildefonso França (CNPJ 68.638.618/0001-15), Luzia Rezende Emerick (CPF 308.544.079-87) e Gilberto de Andrade.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 17 de janeiro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM.ª Juíza de Direito abaixo assinada.
Letícia Zétola Portes
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:35 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1626/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/581