EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Fone: (41) 3221-9523 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016531-26.2012.8.16.0001
EXEQUENTE : EDIFICIO CAPITAL TORRE CENTRO
EXECUTADA : GERDA LUCIA PINHEIRO LIMA QUINCOZES (CPF 255.122.198-63)
EXECUTADO : ALEXANDRE AUGUSTO LIMA QUINCOZES (CPF 074.336.999-88)
EXECUTADA : MARIA CLARA LIMA QUINCOZES (CPF 074.337.019-82)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
1º Leilão: 30/01/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º Leilão: 05/02/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior à 60% do valor atualizado da avaliação.
Em não havendo arrematação ou se por qualquer motivo o leilão não se realizar, ficam, desde já, designadas novas datas:
1º Leilão: 04/03/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º Leilão: 11/03/2020, às 10h00min, por preço igual ou superior à 60% do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de remissão, acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Loja sob nº 09, localizada no térreo ou 3º pavimento do Edifício Capital Torre Centro, com a área construída privativa de 9,00m², área construída de uso comum de 12,4292m², área construída total de 21,4292m², com demais características na Matrícula nº 63.087, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 12.065.028.011-3.
LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Laurindo nº 600, Centro, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$131.000,00 (cento e trinta e um mil reais), em 31/01/2018 (mov. 264.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$143.134,09 (cento e quarenta e três mil cento e trinta e quatro reais e nove centavos), em 25/11/2019 (mov. 398.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 16/07/2018 - mov. 365.2): R5- penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: o executado (mov. 173.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$19.661,71 (dezenove mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), em 25/11/2019 (mov. 398.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de dezembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1623/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/578