EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Av. Anita Garibaldi, 888 - Bairro Ahú - Curitiba/PR - CEP 80540-400 - Fone: 41 3210-1782.
E-mail: prctb06@jfpr.jus.br - Atendimento ao público das 13h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070692-48.2014.4.04.7000
EXEQUENTE                         : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO                         : ALEXANDRE VIEZI (CPF 676.309.360-87)
EXECUTADO                         : ALEXANDRE VIEZI me (CNPJ 11.260.602/0001-02)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico -

A MM.ª Juíza Federal, Dr.ª Vera Lúcia Feil Ponciano, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/01/2020, às 09h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 27/01/2020, às 09h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

Os interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.

Havendo disputa de lances, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar os depósitos terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e também não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.

Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L.

Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: Renault Kangoo Express 1.6 16V, ano/modelo 2011/2012, cor branca, combustível álcool/gasolina, placa AUV-1459, Renavam 0040.806189-8, Chassi 8A1FC1415CL960852, Município de emplacamento Curitiba/PR. Obs.: conforme estado de conservação descrito no laudo de avaliação datado de 02/12/2019.

AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais), em 02/12/2019.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão visitar o lote no pátio do leiloeiro, em horário comercial, na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, do CTN), respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: comissão do leiloeiro 5%, ICMS 0,9% e custas processuais 0,5%. Ficará sob encargo do arrematante diligenciar as medidas necessárias para promover o levantamento de eventuais pendências existentes.

DÉBITO EXECUTADO: R$229.581,44 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), em 05/06/2017 (evento 58.2), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALEXANDRE VIEZI (CPF 676.309.360-87).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 02 de dezembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Vera Lúcia Feil Ponciano
JUÍZA FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1621/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/576

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