EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Av. Cândido de Abreu nº 535 - Fórum Cível - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906 - Fone: 41 3023-5824.
E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0011881-91.2016.8.16.0001
EXEQUENTE: LN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 75.756.320/0001-75)
EXECUTADA : MARIA INES SOVINSKI (CPF 597.915.359-49)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber a todos os interessados que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/12/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 12/12/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado do débito.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, no site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (CPC, ART. 895): O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente; b) no caso de arrematação, 5% sobre o arremate, pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado e devido a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro, no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositária, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Direitos de promitente compradora que a executada possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 49.827, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba, assim descrito: Conjunto comercial nº 902, localizado no 9º pavimento ou 9º andar do Edifício Palace Executive Center, com a área privativa de 32,46m², área comum de 13,78m² e área total de 46,24m².

LOCALIZAÇÃO: Rua Padre Anchieta nº 1.691, Bigorrilho, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais), em 11/03/2019 (mov. 74.1).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/11/2019 - mov. 100.2): R1- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 83.474/2009 (CNJ 0022741-31.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av2- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 0028422-73.2014.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$211.000,06 (duzentos e onze mil reais e seis centavos), em 18/10/2019 (mov. 96.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ficando o arrematante responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. Tratando-se de leilão de veículo, o arrematante fica responsável por verificar as pendências existentes, bem como por diligenciar o seu levantamento junto aos órgãos competentes após a arrematação. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Informações acerca de potencial construtivo, ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrão por conta do adquirente as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Ines Sovinski (CPF 597.915.359-49).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de novembro de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Victor Schmidt Figueira dos Santos
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:58:34 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1613/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/568

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